TJBA - 8001166-15.2023.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EMILE LIMA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 08:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502031379
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27/05/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466631034
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27/05/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 02:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2025 23:59.
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20/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001166-15.2023.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Recorrente: Daniel De Assis Ferreira Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8001166-15.2023.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) RECORRENTE: DANIEL DE ASSIS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: LAÍS FIGUEIRÊDO NASCIMENTO CRUZ, LETICIA MOURA ALBERGARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA MOURA ALBERGARIA, EMILE LIMA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMILE LIMA DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito P.D -
02/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 19:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2024 23:59.
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13/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:55
Juntada de petição
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02/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2024 19:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 19:27
Decorrido prazo de EMILE LIMA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/04/2024 03:48
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:37
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/03/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/01/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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01/12/2023 17:13
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 08:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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30/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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05/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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31/10/2023 11:19
Expedição de intimação.
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31/10/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 08:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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30/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:19
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 08:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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31/07/2023 18:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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