TJBA - 8000203-53.2022.8.05.0254
1ª instância - Vara Criminal de Tanque Novo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:27
Juntada de mandado
-
17/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:00
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Juntada de substabelecimento
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/10/2024 13:51
Juntada de termo
-
20/08/2024 05:21
Decorrido prazo de ZENILDO FRANCA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2024 20:52
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 07:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/07/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:01
Decorrido prazo de LILIAN SOUZA LIBERATO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000203-53.2022.8.05.0254 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Tanque Novo Reu: Zenildo Franca Silva Advogado: Moacy Oliveira Marques Silva (OAB:BA17232) Advogado: Isaque Galdino Da Silva (OAB:RJ232666) Vitima: Lilian Souza Liberato Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Elivania Souza Liberato Testemunha: Josafá José Liberato Testemunha: Santila Marques França Testemunha: José Conceição Silva Testemunha: Ednalvo Oliveira Souza Intimação: SENTENÇA Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na sentença ou acórdão, cumprindo ao Embargante apontar, no decisum, onde se apresentam tais defeitos, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Nos dizeres de Humberto Theodoro Júnior, “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou a omissão de algum ponto sobre que deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.”(in Curso de Direito Processual Civil, V.1, 43ª ed, p. 660).
Evidencia-se, assim, que os aclaratórios objetivam apenas garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão, não cabendo a sua oposição para rediscutir a matéria que foi objeto de exame e consequente decisão do juízo, pugnando pela modificação do que já foi decidido, como pretende a parte Embargante.
Segundo ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, reputa-se decisão omissa“... a falta de manifestação expressa sobre algum “ponto” (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa, e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.”(in Curso de Processo Civil, V.2, Processo de Conhecimento, ed. 6ª, p. 546).
Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, apreciando as questões postas a julgamento pelos litigantes, sendo utilizada a interpretação que se entendeu ser a mais coerente, apresentando fundamentação para tanto.
Não há, assim, aspecto que reclame avaliação sob o argumento de obscuridade, contradição ou omissão, valendo ressaltar, ainda, baseado em inesgotáveis precedentes[1], que o Magistrado não está obrigado a julgar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que se fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação.
Suficientemente fundamentados os entendimentos, certas ou erradas as deliberações, os assuntos mencionados pelo Embargante foram devidamente apreciados na decisão embargada, não podendo ser modificados em sede de embargos declaratórios somente porque ele não se conformou com o desfecho do julgamento, quando ausentes as hipóteses legais atinentes.
Com isso, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão no corpo da decisão guerreada, independentemente de ser justa ou não, os Embargos devem ser rejeitados, pois, a toda evidência, trazem o intuito de obter efeitos meramente infringentes por quem não se conformou com o resultado do julgamento.
Assim sendo, por não se enquadrar no permissivo legal, os aclaratórios não merecem prosperar na forma buscada pela parte embargante.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração pois tempestivos, e, no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. -
09/07/2024 16:02
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 20:19
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 20:19
Expedição de citação.
-
08/07/2024 20:19
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de ISAQUE GALDINO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 07:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:58
Decorrido prazo de MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/04/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 10:01
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:25
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 07/02/2023 15:30 VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO.
-
08/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:07
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
10/01/2023 16:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/01/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/12/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2022 09:48
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 07/02/2023 15:30 VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO.
-
28/12/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
28/12/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
28/12/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
28/12/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
28/12/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:56
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 29/11/2022 14:00 VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO.
-
07/10/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2022 22:40
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
28/08/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
25/08/2022 15:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 21:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 20:47
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 29/11/2022 14:00 VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO.
-
19/08/2022 12:03
Outras Decisões
-
18/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:49
Decorrido prazo de ZENILDO FRANCA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/07/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 11:57
Expedição de citação.
-
28/07/2022 11:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/07/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 21:38
Recebida a denúncia contra ZENILDO FRANCA SILVA - CPF: *09.***.*15-47 (INVESTIGADO)
-
14/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:56
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
17/05/2022 20:35
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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