TJBA - 8010715-30.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:24
Decorrido prazo de DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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14/09/2025 12:37
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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14/09/2025 12:37
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8010715-30.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): DESPACHO Certifique-se, para os devidos fins, se a inicial do presente processo obedece o quanto previsto na Resolução nº. 547 do CNJ.
Em caso negativo, intime-se para a devida adequação.
Em caso positivo, cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
03/09/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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