TJBA - 0008323-89.1994.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0008323-89.1994.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Alberto Dos Santos Advogado: Adalberto Lima Lopes Da Silva (OAB:BA6067) Reu: Instituto De Radiodifusao Educativa Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0008323-89.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Carlos Alberto dos Santos Advogado(s) do reclamante: ADALBERTO LIMA LOPES DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA DESPACHO Carlos Alberto dos Santos, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Tendo em vista, que os autos permaneceram em cartório aguardando que o autor trouxesse aos autos a declaração de pobreza ou providenciasse o recolhimento das custas processuais atinentes, mas ele não adotou nenhuma dessas providências.
De acordo com a regra insculpida no artigo 290, do Código de Processo Civil, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ”.
Diante da omissão do autor, ordeno o cancelamento da distribuição deste feito.
Isento o autor no pagamento das custas processuais.
Proceda o Cartório com o arquivamento dos autos.
Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
14/11/2020 08:42
Publicado Intimação automática de migração em 18/09/2020.
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14/11/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 19:55
Devolvidos os autos
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17/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/05/2011 14:00
Remessa
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29/04/2011 14:36
Paralisação por negligência das partes
-
04/04/1994 09:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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