TJBA - 8003955-34.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003955-34.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CABRAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA32955) DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Tratam os presentes autos de Execução Fiscal envolvendo as partes acima epigrafadas. A Lei Estadual nº 14.806/2024 prevê, em seu inciso V, c/c nota I-24, da nova Tabela de Custas 2025.2-TJBA, que a exceção de pré-executividade está sujeita ao recolhimento de custas processuais. Desse modo, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas aplicáveis à exceção de pré-executividade, sob pena de indeferimento. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 6 de agosto de 2025. -
10/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 18:24
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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09/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:39
Expedição de carta via ar digital.
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12/09/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 08:28
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:11
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2024 14:08
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2024 14:05
Expedição de decisão.
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07/05/2024 00:33
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:53
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 21:28
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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29/07/2023 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 12:58
Expedição de ato ordinatório.
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22/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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01/06/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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