TJBA - 8000300-25.2021.8.05.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000300-25.2021.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: JOSE PEDRO MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se o executado LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB/BA 60.601) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Tabela de Custas Judiciais do TJBA, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Intimem-se. RIACHÃO DAS NEVES/BA, 2 de setembro de 2025.
Mauricio Alvares Barra Juiz de Direito -
21/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/04/2024 15:52
Baixa Definitiva
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21/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 21/04/2024
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21/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE PEDRO MARQUES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE PEDRO MARQUES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:56
Negado seguimento a Recurso
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26/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:50
Desentranhado o documento
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26/02/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 09:27
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO MARQUES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO MARQUES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/01/2024 07:13
Desentranhado o documento
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19/01/2024 07:13
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 12:48
Juntada de intimação
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12/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:46
Solicitado dia de julgamento
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04/12/2023 16:51
Retirado de pauta
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04/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:38
Incluído em pauta para 04/12/2023 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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09/11/2023 16:57
Retirado de pauta
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08/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:04
Incluído em pauta para 31/10/2023 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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16/10/2023 09:26
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2023 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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