TJBA - 8000274-48.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000274-48.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JOAQUIM MANOEL ROCHA e outros (2) Advogado(s): AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639), VICTOR AMON REIS SCHMIDT (OAB:BA76636), GIULIA CAROLINA DE SOUZA PINTO (OAB:BA75447) REQUERIDO: MARCIO GREISON DA ROCHA SILVA e outros (2) Advogado(s): ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780), PEDRO GABRIEL NUNES NOGUEIRA (OAB:BA85409) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de audiências do Fórum e por meio do sistema LifeSize, às 09h, aberta a assentada, presente a parte ré, acompanhada de seu advogado.
Quanto à parte autora, presente apenas o advogado.
Pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte Decisão: Tendo em vista o quanto manifestado por meio da gravação realizada por videoconferência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao(à) advogado(a) da parte autora para que promova a juntada aos autos dos endereços atualizados dos autores.
Cumprido o quanto determinado, ao cartório que expeça mandado de intimação pessoal, por intermédio de Oficial de Justiça, para que os autores compareçam à assentada a ser oportunamente designada.
Fica consignado que, em caso de não comparecimento da parte autora, será tido como verdadeiros os depoimentos dos réus.
Registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Nada mais.
Do que para constar foi lavrado o presente termo.
Eu, servidor cedido da Comarca de Santa Rita de Cássia, ALEX ROGERIO SANTOS DA CUNHA, conforme termo de cooperação nº 89/2022-C, existente entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Município de Santa Rita de Cássia/BA, que o digitei. Diligências necessárias. Links disponíveis Parte I: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/627823a2-079a-4eef-a9d4-0061cfce6cb2?vcpubtoken=e567e202-3894-426b-96ca-8b8fe2143702 Parte II: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cbfed4d0-b279-4fc4-a309-4f281158e8a8?vcpubtoken=469b6b0d-f691-4047-8574-2a50e945b305 Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição -
11/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:41
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 10/09/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/09/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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31/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCIO GREISON DA ROCHA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:13
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 23:25
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 23:24
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 23:23
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 23:23
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 23:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 23:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:59
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA PINTO em 30/01/2023 23:59.
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21/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:48
Expedição de citação.
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17/07/2023 11:48
Expedição de citação.
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17/07/2023 11:48
Expedição de citação.
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17/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/05/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2023 01:33
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2023 12:31
Expedição de citação.
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12/01/2023 12:31
Expedição de citação.
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12/01/2023 12:31
Expedição de citação.
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12/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO AGROCIT DA FAZENDA RIO PRETO - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
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30/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:59
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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