TJBA - 0043604-13.2011.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502222899
-
27/05/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502222899
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26/05/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:05
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
21/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0043604-13.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joaquim Almeida Filho Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0043604-13.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JOAQUIM ALMEIDA FILHO Advogado(s): THIAGO SANTOS BIANCHI (OAB:BA29911) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem no seguinte termo, intime-se a parte demandante para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da petição de ID 453523242 e documentos acostados a ela, requerendo e demonstrando o que entender de direito, evitando-se, dessa forma, alegação de nulidade processual em razão de ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Em hipótese processual análoga: “ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA SURPRESA.
DOCUMENTO NOVO RELEVANTE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
CONTRADITÓRIO.
OFENSA CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Cuida-se de Apelação contra sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o processo por entender que, devido ao pagamento dos vencimentos dos Autores durante o curso da demanda, houve perda superveniente do interesse de agir. 2.
Documentos novos acostados aos autos que foram conclusos e prolatada a sentença sem que se tenha dado à parte autora oportunidade para se manifestar. 3.
O contraditório exige que a parte tenha conhecimento dos acontecimentos no processo para que possa, em relação a eles, se posicionar. 4.
Modernamente se fala em uma nova visão do princípio do contraditório onde se exige efetiva participação das partes na formação do convencimento do juiz, traduzindo-se na possibilidade de influência na decisão judicial que a reação das partes no processo provoca. 5.
A decisão de perda superveniente do interesse de agir foi formulada sem que houvesse a manifestação da parte autora para que, eventualmente, pudesse demonstrar que não houve a efetiva regularização do pagamento e, por consequência, permanecia o interesse na persecução da prestação jurisdicional. 6.
Desta forma, imperioso concluir que a falta de manifestação da parte autora acerca dos novos documentos importa em violação do princípio da vedação da surpresa e criou em concreto prejuízo ao exercício da ampla defesa, impondo a cassação da sentença prolatada. 7.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Sentença cassada. (TJ-RJ - APL: 00000384820148190056 RIO DE JANEIRO SAO SEBASTIAO DO ALTO VARA UNICA, Relator: TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 18/10/2017, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/10/2017)”.
Negritou-se.
P.I.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de direito -
10/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0043604-13.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joaquim Almeida Filho Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0043604-13.2011.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOAQUIM ALMEIDA FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO SANTOS BIANCHI PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 5 de julho de 2024. -
05/07/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
27/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 07:15
Expedição de citação.
-
22/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
11/01/2024 13:28
Expedição de citação.
-
11/01/2024 13:23
Expedição de citação.
-
26/11/2023 09:15
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
26/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
22/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 03:02
Decorrido prazo de Banco Panamericano SA em 01/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
21/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/02/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
30/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
25/01/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/07/2015 00:00
Remessa
-
14/07/2015 00:00
Remessa
-
13/07/2015 00:00
Publicação
-
09/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
12/04/2014 00:00
Publicação
-
09/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2014 00:00
Mero expediente
-
07/01/2014 00:00
Remessa
-
01/11/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
14/03/2012 00:00
Publicação
-
13/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2012 00:00
Mero expediente
-
09/03/2012 00:00
Petição
-
19/10/2011 16:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/10/2011 07:10
Publicado pelo dpj
-
14/10/2011 18:04
Enviado para publicação no dpj
-
15/07/2011 13:33
Petição
-
13/06/2011 12:23
Protocolo de Petição
-
13/06/2011 12:23
Recebimento
-
06/06/2011 13:23
Entrega em carga/vista
-
06/06/2011 13:22
Improcedência
-
05/06/2011 17:49
Publicado pelo dpj
-
02/06/2011 16:17
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2011 14:05
Processo autuado
-
17/05/2011 14:05
Recebimento
-
12/05/2011 11:20
Remessa
-
10/05/2011 11:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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