TJBA - 8022686-64.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 22:30
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
08/06/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501816782
-
23/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
-
13/11/2024 14:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 09:31
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 14:27
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:40
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
-
18/10/2024 12:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
18/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8022686-64.2023.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Daniela Santos Nascimento Advogado: Raiana De Freitas Soveral Marques (OAB:BA74688) Reu: Magna Miranda Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022686-64.2023.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: DANIELA SANTOS NASCIMENTO REU: MAGNA MIRANDA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por DANIELA SANTOS NASCIMENTO, Magna Miranda Santos, ambas qualificadas na inicial.
Em síntese, a autora narra que é proprietária do imóvel descrito na inicial.
Alega que celebrou contrato de locação com ré, com início em 16 de maio de 2020 e término estabelecido para 10 de maio de 2021, tendo a ré arcado somente com os primeiros valores referente as mensalidades de aluguel, deixando de honrar o pagamento das demais parcelas até os dias atuais.
Requer a concessão de tutela antecipada para que seja expedido o mandado de reintegração de posse. É o necessário.
Decido.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulada pela autora.
Intimada para providenciar a emendar da inicial, a autora se limitou a informar que o contrato de locação já estava acostado aos autos, entretanto não consta o referido documento, entre aqueles juntados pela demandante.
Sem a prova da celebração do contrato, bem como de notificação, pela autora, do intento de retomada do bem, não há prova da relação locatícia nem restou configurada a posse precária.
No caso em apreço, ainda que se tratasse de contrato verbal, somente a partir do fim do prazo da notificação extrajudicial é que ter-se-á como caracterizado o esbulho possessório.
Na forma do art. 561 do CPC, para fins de deferimento da liminar de reintegração de posse, incumbe à parte autora comprovar a sua posse anterior, bem como o esbulho praticado pela parte requerida e a sua respectiva data.
A parte autora não logrou êxito em demonstrar nenhuma das ocorrências elencadas.
Portanto, ausentes os requisitos legais do art. 561 do NCPC, indefiro a liminar possessória.
Cite-se a ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e confissão, (art. 344 do CPC).
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC / mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: MAGNA MIRANDA SANTOS Endereço: Avenida Santo Amaro de Ipitanga, s/n, setor 1, bloco 6, apt 201, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42722-890 -
07/07/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 18:14
Expedição de decisão.
-
26/05/2024 09:51
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
27/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:41
Expedição de decisão.
-
21/03/2024 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:57
Outras Decisões
-
21/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8174212-40.2023.8.05.0001
Alan Heven Mota Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 13:28
Processo nº 8058098-81.2024.8.05.0001
1ª Dte Salvador
Joao Victor Freitas de Oliveira
Advogado: Camila Ribeiro Hernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2024 10:11
Processo nº 0502648-14.2019.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2019 10:15
Processo nº 0502648-14.2019.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 10:27
Processo nº 8000093-98.2021.8.05.0089
Mariana Goncalves de Almeida
Maria Adelia Goncalves
Advogado: Deldi Ferreira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 10:13