TJBA - 8086292-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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20/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 23:18
Expedição de decisão.
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30/10/2024 13:30
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELE DA HORA SANTANA - CPF: *03.***.*11-91 (INTERESSADO).
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07/10/2024 19:29
Conclusos para despacho
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16/09/2024 02:00
Decorrido prazo de DANIELE DA HORA SANTANA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8086292-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Daniele Da Hora Santana Registrado(a) Civilmente Como Daniele Da Hora Santana Advogado: Oscar Aguiar E Silva Neto (OAB:BA62926) Interessado: Regina Maria De Alencar Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8086292-91.2024.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) INTERESSADO: DANIELE DA HORA SANTANA INTERESSADO: REGINA MARIA DE ALENCAR ROCHA INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 3 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
05/07/2024 18:27
Expedição de despacho.
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03/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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