TJBA - 8000524-98.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:34
Expedição de ofício.
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06/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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10/09/2024 22:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000524-98.2024.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Luiz Augusto De Lima Oliveira Advogado: Bianca Dos Santos Oliveira (OAB:BA75350) Requerente: Joao Luiz De Lima Oliveira Advogado: Bianca Dos Santos Oliveira (OAB:BA75350) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000524-98.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE LIMA OLIVEIRA, JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA PARTE RÉ: DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro, provisoriamente, o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e §§ do CPC. 2) Oficie-se à SUPREV para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o falecido deixou dependentes cadastrados em seu nome. 3) Oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da Bahia para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o falecido deixou valores a título de "Precatório do FUNDEF" e, em caso positivo, qual o valor.
Intime-se, também, o Estado da Bahia, via sistema, para que tome conhecimento a respeito desta demanda e, se possível, responda a solicitação acima indicada. 4) Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração acerca da existência ou não de outros bens a inventariar.
Certifique o cartório acerca da existência de inventário em nome do/a falecido/a.
Após, com as respostas, conclusos Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 21 de maio de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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07/07/2024 22:26
Expedição de ofício.
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07/07/2024 22:25
Expedição de ofício.
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07/07/2024 22:24
Expedição de Ofício.
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07/07/2024 22:24
Expedição de despacho.
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07/07/2024 22:24
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 10:42
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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02/06/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:24
Expedição de despacho.
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21/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 06:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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