TJBA - 8013719-89.2021.8.05.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/05/2025 15:55
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:54
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 08:46
Negado seguimento a Recurso
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29/03/2025 01:21
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2025 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0909-13 (APELANTE) em 14/03/2025.
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13/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:47
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOINVILLE COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (APELADO).
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01/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8013719-89.2021.8.05.0250 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joinville Comercio Materiais De Construcao E Servicos Ltda - Me Advogado: Lucas Santos De Oliveira (OAB:BA48072-A) Apelado: Gilmar Ribeiro Ramos Advogado: Lucas Santos De Oliveira (OAB:BA48072-A) Apelado: Patricia Junqueira Ramos Advogado: Lucas Santos De Oliveira (OAB:BA48072-A) Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013719-89.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S) APELADO: JOINVILLE COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA48072-A) DESPACHO JOINVILLE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME e outros interpuseram recurso de apelação (ID 68277164), pugnando pelo provimento do recurso, para que a sentença seja reformada e fixados honorários sucumbenciais com base no proveito econômico obtido.
Intimado o patrono da parte recorrente, nos termos do art. 99, §5º, do Código de Processo Civil, para efetuar o preparo ou, alternativamente, comprovar o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de deserção, alegou encontrar-se desempregado, anexando, para tanto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ID 76151553, "declaração de pedido de gratuidade de justiça", datada de 23/11/2020 (ID 76151552), e extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS de ID 76151555.
Contudo, tratando-se de profissional autônomo, a apresentação da CTPS, por si só, não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência alegada, uma vez que o "desemprego" anotado não afasta a possibilidade de o requerente estar exercendo regularmente sua atividade advocatícia.
Esse cenário é reforçado pelo fato de o cadastro no CNIS indicar sua inscrição como contribuinte individual no período de 01/01/2024 a 31/01/2025, o que sugere que o causídico desempenha atividade profissional.
Ademais, a suposta situação de "desemprego" precede a propositura da presente demanda, o que, por si, compromete a alegação de incapacidade financeira.
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o causídico comprove o preenchimento dos requisitos para deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, colacionando extratos bancários dos últimos 03 meses, declaração de imposto de renda ou isenção e demais documentos aptos a justificar a concessão do benefício, considerando sua condição de profissional autônomo, ou, do contrário, efetivar o preparo, sob pena de deserção.
Nova conclusão, oportunamente.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
28/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:55
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:31
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0909-13 (APELANTE)
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:42
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:31
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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