TJBA - 8001604-54.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001604-54.2024.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Maria Fernanda Fonseca Rozeira Advogado: Hervele Guedes Vasconcelos (OAB:BA68613) Advogado: Ivan Souza Silva Junior (OAB:BA57638) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8001604-54.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA Requerido: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Alvará Judicial requerido por MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA, objetivando a cremação do corpo de ROSANGELA SANTANA DA FONSECA, que faleceu no dia 13 de novembro de 2020, em Itaju do Colônia-BA.
Custas processuais devidamente recolhidas (450559019/023).
Petição do Ministério Público (451126737) pugnando pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo, requerendo a remessa dos autos para a Comarca de Itororó/BA, foro do local da morte, eis que o Município de Itajú do Colônia é seu Distrito Judiciário.
Devidamente intimada (451545656) para manifestar-se sobre o quanto apontado pelo Ministério Público, a requerente quedou-se inerte (465833185). É o relatório.
Decido.
Considerando o quanto previsto no artigo 77, §2º, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), diante do falecimento ter ocorrido no Município de Itajú do Colônia/BA, Distrito da Comarca de Itororó/BA, a presente ação deverá ter seu curso na apontada Comarca.
Por tais motivos, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA desta 4ª Vara Cível da Comarca de Itabuna/BA, para processar e julgar a presente ação e, como consequência, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Itororó/BA.
Intimem-se (DPJ).
Decorrido o prazo, sem a comunicação da interposição de recurso, remetam-se os autos na forma determinada.
Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
16/01/2025 10:32
Baixa Definitiva
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16/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001604-54.2024.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Maria Fernanda Fonseca Rozeira Advogado: Hervele Guedes Vasconcelos (OAB:BA68613) Advogado: Ivan Souza Silva Junior (OAB:BA57638) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8001604-54.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA Requerido: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Alvará Judicial requerido por MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA, objetivando a cremação do corpo de ROSANGELA SANTANA DA FONSECA, que faleceu no dia 13 de novembro de 2020, em Itaju do Colônia-BA.
Custas processuais devidamente recolhidas (450559019/023).
Petição do Ministério Público (451126737) pugnando pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo, requerendo a remessa dos autos para a Comarca de Itororó/BA, foro do local da morte, eis que o Município de Itajú do Colônia é seu Distrito Judiciário.
Devidamente intimada (451545656) para manifestar-se sobre o quanto apontado pelo Ministério Público, a requerente quedou-se inerte (465833185). É o relatório.
Decido.
Considerando o quanto previsto no artigo 77, §2º, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), diante do falecimento ter ocorrido no Município de Itajú do Colônia/BA, Distrito da Comarca de Itororó/BA, a presente ação deverá ter seu curso na apontada Comarca.
Por tais motivos, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA desta 4ª Vara Cível da Comarca de Itabuna/BA, para processar e julgar a presente ação e, como consequência, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Itororó/BA.
Intimem-se (DPJ).
Decorrido o prazo, sem a comunicação da interposição de recurso, remetam-se os autos na forma determinada.
Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/10/2024 10:38
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:13
Declarada incompetência
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30/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:53
Expedição de despacho.
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25/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:29
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
24/07/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001604-54.2024.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Maria Fernanda Fonseca Rozeira Advogado: Hervele Guedes Vasconcelos (OAB:BA68613) Advogado: Ivan Souza Silva Junior (OAB:BA57638) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8001604-54.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: MARIA FERNANDA FONSECA ROZEIRA Requerido: DESPACHO 1.
Objetivando evitar decisão surpresa, INTIME-SE a requerente, por seus advogados (DPJ), para ter ciência sobre o Parecer do Ministério Público (451126737), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar.
Itabuna (Ba), 3 de julho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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07/07/2024 19:56
Expedição de despacho.
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03/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/06/2024 21:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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29/06/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Paracer 8001604_54.2024.8.05.0113_Alvará para cremação
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27/06/2024 13:23
Expedição de despacho.
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26/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:16
Classe retificada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 09:38
Classe retificada de PROTESTO (12228) para PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
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23/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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23/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 10:13
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para PROTESTO (12228)
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27/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:52
Declarada incompetência
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26/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
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25/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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