TJBA - 8010423-14.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 07:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8010423-14.2023.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Gabriel Dantas Da Silva Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211) Herdeiro: Solange Dantas Da Silva Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211) Herdeiro: Edson Dantas Da Silva Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211) Inventariado: Eloy Dantas Da Silva Inventariado: Floripes Da Matta Calixto Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8010423-14.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: GABRIEL DANTAS DA SILVA e outros (2) Advogado(s): RODOLFO SANTOS SOUZA (OAB:BA62211) INVENTARIADO: ELOY DANTAS DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO 1. À vista da petição de ID 449111447, defiro a dilação de prazo requerida, para que o inventariante, no prazo de quinze dias, junte aos autos os documentos determinados por este juízo. 2.
Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos. 3.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 28 de junho de 2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
27/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8010423-14.2023.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Gabriel Dantas Da Silva Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211) Herdeiro: Solange Dantas Da Silva Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211) Herdeiro: Edson Dantas Da Silva Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211) Inventariado: Eloy Dantas Da Silva Inventariado: Floripes Da Matta Calixto Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8010423-14.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: GABRIEL DANTAS DA SILVA HERDEIRO: SOLANGE DANTAS DA SILVA, EDSON DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: ELOY DANTAS DA SILVA, FLORIPES DA MATTA CALIXTO DA SILVA DESPACHO 1. À vista dos documentos colacionados, concedo os benefícios da assistência judiciária à parte demandante. 2.
Recebo a inicial como primeiras declarações, eis que preenchidos os requisitos do art. 620 do CPC. 3.
Nomeio como inventariante GABRIEL DANTAS DA SILVA, independentemente de assinação de termo de compromisso. 4.
Traga a inventariante, em vinte dias: a) certidões fiscais expedidas pelas fazendas públicas nacional, estadual e municipal, em nome dos falecidos; b) certidão de inteiro teor atualizada referente ao imóvel descrito na peça inicial, confeccionada pelo cartório de registro de imóveis; c) plano de partilha amigável com a regularização da representação processual de todos os herdeiros, se for possível. 5.
Cumpridas integralmente as determinações, proceda o cartório à consulta aos sistemas CENSEC e CANP, para verificar se existe testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome dos falecidos. 6.
Publique-se.
Itabuna, 24 de novembro de 2023 ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
06/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:00
Decorrido prazo de RODOLFO SANTOS SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 20:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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24/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
25/11/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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