TJBA - 8007803-51.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 08:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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13/09/2025 08:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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13/09/2025 08:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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13/09/2025 08:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 08:19
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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13/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8007803-51.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VIDRACARIA CENTER VIDROS EIRELI - EPP Réu(é)(s): PLENA VEICULOS LTDA e outros
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 10 de setembro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
11/09/2025 08:30
Expedição de intimação.
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11/09/2025 08:30
Expedição de intimação.
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11/09/2025 08:30
Expedição de intimação.
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11/09/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:37
Decorrido prazo de VIDRACARIA CENTER VIDROS EIRELI - EPP em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 12:25
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:12
Juntada de informação
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07/11/2024 17:39
Juntada de informação
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14/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
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14/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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