TJBA - 8001291-86.2019.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:47
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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21/01/2025 11:11
Expedição de intimação.
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20/01/2025 14:51
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ELTON MOZZER BRANDAO em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:39
Juntada de Petição de 2024.08.30_EXECUÇÃO DE ALIMENTOS_8001291_86.20
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21/07/2024 09:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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21/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 08:21
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI CITAÇÃO 8001291-86.2019.8.05.0172 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Mucuri Exequente: Rosilene Dias Da Conceicao Advogado: Elton Mozzer Brandao (OAB:BA35577) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Admilson Dos Santos Ribeiro Advogado: Juldean Marques Mamona (OAB:BA32323) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e tendo em vista o processo de nº. 8001291-86.2019.8.05.0172 – Ação: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247), tendo como EXEQUENTE: ROSILENE DIAS DA CONCEICAO e EXECUTADO: ADMILSON DOS SANTOS DIAS, que corre por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, por este edital fica CITADO(A) O EXECUTADO: ADMILSON DOS SANTOS DIAS, brasileiro, solteiro, filho de Atanael Ribeiro (vulgo Tael) e Lourdes Manoel Quintino dos Santos, estando em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 174.517,46 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), valor atualizado até 08/11/2022, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Advirta o executado que se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado, bem como decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses, em conformidade com o artigo 528 do NCPC.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
O débito que autoriza a prisão é que compreende três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
As demais prestações vencidas serão processadas na forma do artigo 831 do CPC (penhora).
E para que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA, aos 4 de abril de 2023.
EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei.
Renan Souza Moreira Juiz Substituto Decreto Judiciário nº 677, de 29 de outubro de 2021 (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 03:43
Publicado Citação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:03
Conclusos para despacho
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14/06/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 13:06
Nomeado defensor dativo
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12/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
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05/04/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:40
Decorrido prazo de ELTON MOZZER BRANDAO em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 23:30
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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01/12/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 11:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:03
Expedição de intimação.
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13/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 00:55
Decorrido prazo de ELTON MOZZER BRANDAO em 06/12/2019 23:59:59.
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17/11/2019 07:25
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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14/11/2019 09:59
Conclusos para despacho
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12/11/2019 07:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 15:57
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2019 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2019 12:01
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 13:49
Conclusos para despacho
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30/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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