TJBA - 8002345-64.2023.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
21/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8002345-64.2023.8.05.0199 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Poções Embargante: Carlos Rene Pereira Oliveira Advogado: Guilherme Bastos Lopes (OAB:SP395926) Embargado: Rondelli Comercio E Transporte Ltda Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:BA809-B) Terceiro Interessado: Leandro De Oliveira Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8002345-64.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EMBARGANTE: CARLOS RENE PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s): GUILHERME BASTOS LOPES (OAB:SP395926) EMBARGADO: RONDELLI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA Advogado(s): JOECELIA COUTINHO QUADROS registrado(a) civilmente como JOECELIA COUTINHO QUADROS (OAB:BA809-B) DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide. 4.
Int.
POÇÕES, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
31/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 21:56
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
01/01/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
12/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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