TJBA - 8001337-94.2025.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001337-94.2025.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) REU: JACIRA BRANDAO TONHA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de JACIRA BRANDÃO TONHA, objetivando a cobrança do valor de R$ 130.083,69, decorrente de inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Consignado nº 460.876.615, conforme documentação acostada aos autos.
Analisando a petição inicial, verifico que estão presentes os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda.
A inicial apresenta causa de pedir próxima e remota, bem como formula pedidos certos e determinados.
O valor da causa mostra-se adequado ao montante pretendido.
A competência deste juízo resta configurada em razão do domicílio da requerida, conforme endereço declinado na exordial.
Presente também o interesse de agir, uma vez que o autor demonstra a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para satisfação de seu direito creditício, ante a inadimplência da devedora.
Determino que seja expedida carta de citação da requerida JACIRA BRANDÃO TONHA, no endereço declinado na inicial (Rua 13 de maio, nº 267, Centro, Santana/BA, CEP 47700-000), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Na carta citatória, deverá constar advertência de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que na citação seja a parte requerida cientificada de que poderá acessar o inteiro teor dos autos pelo sistema PJe, mediante cadastramento no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado constituído, do presente despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito - 
                                            
03/09/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:35
Expedição de citação.
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03/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:30
Juntada de conclusão
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15/08/2025 13:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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