TJBA - 8001296-05.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001296-05.2021.8.05.0216 Alvará Judicial Jurisdição: Rio Real Requerente: Regina Das Neves Santos De Jesus Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Requerente: Maria Raimunda Simoes Santos Requerente: Josefa Dos Santos Requerente: Pedro Simoes Santos Intimação: 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 – Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - PROCEDA o Cartório à consulta, via SISBAJUD, a respeito do saldo existente nas contas bancárias eventualmente deixadas pelo de cujus. 5 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTAS ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 6 – Após, voltem-me os autos conclusos. 7 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, independentemente de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se. -
16/08/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:30
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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16/11/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 20:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
16/11/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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01/11/2023 05:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 12:45
Juntada de Edital
-
30/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001296-05.2021.8.05.0216 Alvará Judicial Jurisdição: Rio Real Requerente: Regina Das Neves Santos De Jesus Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Requerente: Maria Raimunda Simoes Santos Requerente: Josefa Dos Santos Requerente: Pedro Simoes Santos Intimação: 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 – Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - PROCEDA o Cartório à consulta, via SISBAJUD, a respeito do saldo existente nas contas bancárias eventualmente deixadas pelo de cujus. 5 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTAS ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 6 – Após, voltem-me os autos conclusos. 7 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, independentemente de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se. -
27/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 22:21
Expedição de Edital.
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27/10/2023 08:27
Juntada de Ofício
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20/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001296-05.2021.8.05.0216 Alvará Judicial Jurisdição: Rio Real Requerente: Regina Das Neves Santos De Jesus Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Requerente: Maria Raimunda Simoes Santos Requerente: Josefa Dos Santos Requerente: Pedro Simoes Santos Intimação: Intime-se a parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, em 10 dias, retifique o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do imóvel usucapiendo, sob pena de alteração de ofício.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas complementares, assim como indicar, de forma clara, se o imóvel possui matrícula.
Solicite-se ao UNIJUD a apresentação do documento de fl. 103, dos autos físicos, digitalizado de forma ilegível, conforme ID. 36154973.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 07:02
Decorrido prazo de REGINA DAS NEVES SANTOS DE JESUS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:02
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:02
Decorrido prazo de PEDRO SIMOES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:00
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SIMOES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
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02/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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02/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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30/10/2021 05:17
Decorrido prazo de PEDRO SIMOES SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 22:27
Decorrido prazo de REGINA DAS NEVES SANTOS DE JESUS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 22:27
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SIMOES SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 22:27
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:57
Decorrido prazo de REGINA DAS NEVES SANTOS DE JESUS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SIMOES SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:57
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 17:59
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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