TJBA - 8001178-02.2025.8.05.0212
1ª instância - Vara Criminal de Riacho de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:37
Devolvidos os autos
-
23/09/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHO DE SANTANA Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8001178-02.2025.8.05.0212 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIACHO DE SANTANA DEPRECANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado(s): REU: WESLEY RODRIGUES RAMOS Advogado(s): DESPACHO 2 Vistos, etc. Caso necessário, recolham-se as custas, salvo beneficiário da justiça gratuita.
Cumpra-se a diligência na forma deprecada, utilizando-se do próprio expediente como mandado.
Havendo necessidade de instruir a carta precatória com a documentação essencial e necessária, solicite-a ao Juízo Deprecante com prazo de 5 (cinco) dias.
Satisfeita a diligência requerida ou não complementado o processo com as peças indispensáveis, devolva-se ao Juízo de Origem com as cautelas de praxe.
Por fim, acaso constatado que o objeto da diligência deva ser cumprido em comarca diversa, para lá deve ser remetido o presente expediente em caráter itinerante para efetiva realização da ordem judicial, sem prejuízo de comunicação à autoridade deprecante. Sirva do presente como mandado judicial e ofício, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Riacho de Santana, data registrada no sistema. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
05/09/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 10:00
Expedição de citação.
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05/09/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 08:39
Cooperação judiciária
-
03/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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