TJBA - 8001700-15.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
16/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/02/2025 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2025 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2025 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
02/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
31/01/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001700-15.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Antonio Raimundo Da Silva Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt De Andrade (OAB:BA30127) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001700-15.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PARTE RÉ: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Encaminhe-se para designação de audiência com a juíza leiga.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
20/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2025 14:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/02/2025 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
27/12/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/08/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
15/08/2024 05:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:31
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 15/08/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 11:33
Expedição de ato ordinatório.
-
09/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/08/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001700-15.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Antonio Raimundo Da Silva Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt De Andrade (OAB:BA30127) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001700-15.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PARTE RÉ: REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Presentes os requisitos autorizativos da antecipação de tutela.
Há suficientes elementos que evidenciam a probabilidade do direito porquanto há prova da existência dos descontos consignados em folha de proventos (doc id 451349653) decorrentes da suposta contratação de crédito por reserva de margem consignável - RMC, bem como de que foi o(a) ré(u) o(a) responsável por promover tal cobrança .Destaque-se que as regras de experiência conferem suporte à alegação inicial da autora, uma vez que, com frequencia, se verifica que, por ausência de informações claras e diretas, o consumidor, em especial a pessoa idosa, promove contratação diversa da pretendida, vinculando-se , desta forma, em evidente situação de erro substancial a contrato de tempo indeterminado.
Finalmente, caracterizado o receio de que seja produzido dano de difícil reparação, por ser cediço que a privação de verba alimentar, decorrente do desconto dos proventos gera prejuízos à mantença do(a) autor(a).
Defiro a liminar postulada para determinar à parte ré que promova no prazo de 05 dias a cessação dos descontos provenientes do contrato de Reserva de Margem Consignável impugnado, bem como que se abstenha de realizar cobranças de débitos decorrentes do contrato ora impugnado , ficando suspensos os efeitos do referido contrato .
Fixo multa cominatória diária de R$200,00 (duzentos reais), a ser aplicada em caso de descumprimento desta decisão.
Verificado que se trata de demanda de direito do consumidor e sendo evidente a vulnerabilidade do autor, inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º , VIII do CDC.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 3 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/07/2024 23:08
Expedição de despacho.
-
03/07/2024 22:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 10:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/08/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
03/07/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000423-65.2020.8.05.0175
Maria Lucia Ferreira Tofolo
Banco Pan S.A
Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2020 15:41
Processo nº 8001219-17.2024.8.05.0078
Maria Carlinda de Jesus
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2024 11:00
Processo nº 8001415-95.2021.8.05.0270
Elza Santos de Almeida
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Patricio Silva de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 14:47
Processo nº 8010257-86.2020.8.05.0080
Luiza Lopes Rodrigues
Jocesan Silva Santiago
Advogado: Jose Renato Flores da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2020 10:01
Processo nº 8003259-80.2018.8.05.0110
Municipio de Irece
Sivaldo Fernando de Almeida
Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2018 22:24