TJBA - 8001598-04.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 18:10
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA PINTO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
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15/04/2025 14:19
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 17/04/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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15/04/2025 14:18
Recebidos os autos.
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15/04/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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15/04/2025 14:18
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 17/04/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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31/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:41
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:41
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:41
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:24
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:24
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:24
Expedição de intimação.
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17/01/2025 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para SOBREPARTILHA (48)
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07/08/2024 15:31
Declarada incompetência
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05/07/2024 03:25
Decorrido prazo de BIANCA COSTA DIAS FRANCA em 27/05/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001598-04.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jeane Paula Oliveira Dos Santos Souza Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990) Advogado: Leonardo Santana Dias (OAB:BA66708) Reu: Adiel De Oliveira Souza Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8001598-04.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JEANE PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA REU: ADIEL DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
03/07/2024 23:09
Conclusos para decisão
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03/07/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 08:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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03/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 05:39
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 21:13
Conclusos para despacho
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18/03/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2023 05:37
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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08/01/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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30/11/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 02:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 05:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:02
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:56
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
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29/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
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07/06/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:55
Decorrido prazo de GILVAN FERNANDES DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
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20/03/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:15
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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07/03/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 17:07
Juntada de intimação
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23/02/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 19:29
Conclusos para decisão
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22/02/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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