TJBA - 0566573-18.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de 0566573_18.2018.8.05.0001
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21/05/2025 13:59
Expedição de notificação.
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29/03/2025 06:18
Decorrido prazo de ELIANA SILVA TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:08
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA PEREIRA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:38
Expedição de despacho.
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31/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0566573-18.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: L.
D.
S.
P.
J.
Interessado: Eliana Silva Teixeira Interessado: Escola Criart Mundo Criativo Advogado: Taina Dos Santos Sousa (OAB:BA57432) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0566573-18.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: L.
D.
S.
P.
J. e outros Advogado(s): INTERESSADO: ESCOLA CRIART MUNDO CRIATIVO Advogado(s): TAINA DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA57432) DESPACHO Vistos e examinados.
Diante do interesse de ambas as partas na produção de prova oral, INCLUA-SE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a fim de produzir provas quanto aos fatos objeto da lide.
Agendada a audiência, INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
Registre-se que as partes já juntaram aos autos o rol de testemunhas (ID 230236336 - Pág. 23 e ID 230236661 - Pág. 2).
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC).
As pessoas a serem ouvidas deverão ser informadas, por ocasião da sua intimação, da data e horário da audiência, bem como alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Ademais, levando em consideração que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, saliento que as testemunhas por ela arroladas (ID 230236336 - Pág. 23) devem ser intimadas pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC.
REALIZAR-SE-Á A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA DE MANEIRA PRESENCIAL.
Consigno a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado deverão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
PROVIDENCIE-SE, ainda, a gravação da audiência e a disponibilização do respectivo link nos autos eletrônicos, tudo devidamente certificado pelo Cartório/Secretaria.
Salvo decisão em sentido contrário, a impossibilidade de participação por qualquer das partes, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou testemunhas pelas formas disponibilizadas não prejudicará a realização da audiência.
Incumbe às partes a informação nos autos acerca de eventual e comprovada impossibilidade de participação própria ou das testemunhas que tenha arrolado nas audiências pelos meios disponíveis.
Também as testemunhas e peritos porventura intimados judicialmente, seja por Oficial de Justiça, seja pelo Cartório, deverão informar e justificar eventual impossibilidade de participação.
Cumpre ao cartório e aos Oficiais de Justiça, ademais, certificar a respeito acaso tal circunstância lhes seja noticiada diretamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de novembro de 2023.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto Processo minutado pela Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. -
03/07/2024 20:52
Expedição de despacho.
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03/07/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ESCOLA CRIART MUNDO CRIATIVO em 25/01/2024 23:59.
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03/12/2023 17:41
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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03/12/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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30/11/2023 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:31
Expedição de despacho.
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29/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 20:36
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:00
Petição
-
15/06/2022 00:00
Publicação
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13/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2022 00:00
Mero expediente
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30/11/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Petição
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12/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2021 00:00
Expedição de documento
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12/02/2021 00:00
Publicação
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10/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Publicação
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27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2020 00:00
Mero expediente
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26/08/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/05/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2019 00:00
Petição
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03/05/2019 00:00
Documento
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11/04/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Publicação
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21/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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20/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Audiência Designada
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12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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