TJBA - 8007175-20.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:11
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007175-20.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BARBARA NEIVA NILVA RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA, CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA PELO INSS.
VALOR SIGNIFICATIVO.
INTERESSE PÚBLICO.
PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
A apresentação de impugnação genérica pelo INSS, ainda que insuficiente, não configura preclusão consumativa, diferenciando-se da ausência total de manifestação.
II.
Tratando-se de execução de valor significativo (superior a 60 salários mínimos) envolvendo verba pública previdenciária, é razoável e prudente a determinação de perícia contábil para conferência dos cálculos.
III.
O poder instrutório do juiz (art. 370, CPC) autoriza a determinação de provas necessárias, especialmente quando há interesse público relevante na correta apuração dos valores.
IV. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos autos de Agravo de Instrumento n. 8007175-20.2025.8.05.0000, da Comarca de Salvador/BA, em que figuram como Agravante BARBARA NEIVA NILVA RODRIGUES TEIXEIRA e como Agravado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala de Sessões do Tribunal de Justiça da Bahia. Rosalvo Augusto Vieira da Silva Relator Substituto -
09/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 09:57
Conhecido o recurso de BARBARA NEIVA NILVA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *86.***.*17-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2025 09:38
Conhecido o recurso de BARBARA NEIVA NILVA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *86.***.*17-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 16:28
Deliberado em sessão - julgado
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28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:51
Incluído em pauta para 18/08/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/07/2025 16:53
Solicitado dia de julgamento
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23/04/2025 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BARBARA NEIVA NILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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