TJBA - 8000660-86.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:57
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE CARVALHO LOIOLA em 19/09/2025 23:59.
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30/08/2025 22:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2025-07-31 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO.Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo totalmente procedente o pedido para condenar o Município de Monte Santo/BA ao cumprimento das seguintes obrigações: A.
Pagamento das verbas relativas ao décimo terceiro salário do ano de 2017 até 2020 (no valor do salário recebido à época, atualizado na forma disposta a seguir), respeitada a prescrição quinquenal e devidos desde o mês de dezembro do respectivo ano.B.
Pagamento da indenização das férias não usufruídas dos anos correspondentes ao período em que o requerente esteve no exercício do cargo comissionado (no valor do salário recebido à época, atualizado na forma disposta a seguir), acrescidas de 1/3, respeitada a prescrição quinquenal e devidos desde o mês de dezembro dos respectivos anos; A atualização monetária será devida a partir do vencimento de cada parcela e calculada com base no IPCA-E até a data de entrada da Emenda Constitucional n° 113/2021 (dezembro de 2021).Os juros moratórios serão devidos a partir da citação e calculados segundo o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art 1º-F da Lei 9.494/97), até a data de entrada da Emenda Constitucional n° 113/2021 (dezembro de 2021).A partir da competência de dezembro de 2021 a atualização monetária e os juros de mora serão realizados pela taxa Selic sobre o valor consolidado (artigo 22, § 1°, da resolução nº 303 de 18/12/2019), tendo em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 113/2021.Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC .Deixo de proceder com a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão do disposto no artigo 496, § 3°, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos Força de mandado/ofício. P.R.I. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto. -
27/08/2025 17:07
Expedição de intimação.
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27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:45
Expedição de intimação.
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31/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:14
Expedição de intimação.
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02/03/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE CARVALHO LOIOLA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:03
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 09:40
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2024 15:36
Expedição de intimação.
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24/01/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE CARVALHO LOIOLA em 13/09/2023 23:59.
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22/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
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19/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 13:03
Expedição de citação.
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07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:52
Expedição de citação.
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09/08/2022 12:17
Juntada de Ofício
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20/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 18:25
Outras Decisões
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16/06/2021 16:39
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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