TJBA - 8011946-34.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:31
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/07/2025 00:44
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:42
Expedição de citação.
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011946-34.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Julia Miranda Lipiani (OAB:BA39520) Advogado: Victoria Rafael Guimaraes (OAB:BA47888) Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Daniela Santos Bomfim (OAB:BA27431) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB:BA42539) Advogado: Rafael Santos Alexandria De Oliveira (OAB:BA18676) Advogado: Layanna Piau Vasconcelos (OAB:BA33233) Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512-E) Advogado: Fernanda Velloso Guimaraes Caribe (OAB:BA20089) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Aaron Jorge Cotrim (OAB:BA32094) Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso (OAB:BA32547) Reu: Joselio De Souza Andrade Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Empreendimentos Patrimoniais 5 J Ltda Reu: Josevando Souza Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8011946-34.2021.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: JOSELIO DE SOUZA ANDRADE, EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA, JOSEVANDO SOUZA ANDRADE DESPACHO Vistos, Considerando que a parte Autora informa que o endereço do Réu é um edifício/condomínio, considero citado o Réu JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, nos termos do art. 248, §4º do CPC, conforme AR de ID 217901725.
Intime-se a parte Autora para manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID nº 362635532 e para indicar endereço da Ré EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA para citação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011946-34.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Julia Miranda Lipiani (OAB:BA39520) Advogado: Victoria Rafael Guimaraes (OAB:BA47888) Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Daniela Santos Bomfim (OAB:BA27431) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB:BA42539) Advogado: Rafael Santos Alexandria De Oliveira (OAB:BA18676) Advogado: Layanna Piau Vasconcelos (OAB:BA33233) Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512-E) Advogado: Fernanda Velloso Guimaraes Caribe (OAB:BA20089) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Aaron Jorge Cotrim (OAB:BA32094) Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso (OAB:BA32547) Reu: Joselio De Souza Andrade Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Empreendimentos Patrimoniais 5 J Ltda Reu: Josevando Souza Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8011946-34.2021.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: JOSELIO DE SOUZA ANDRADE, EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA, JOSEVANDO SOUZA ANDRADE DESPACHO Vistos, Considerando que a parte Autora informa que o endereço do Réu é um edifício/condomínio, considero citado o Réu JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, nos termos do art. 248, §4º do CPC, conforme AR de ID 217901725.
Intime-se a parte Autora para manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID nº 362635532 e para indicar endereço da Ré EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA para citação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:46
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
26/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:36
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 11:55
Juntada de informação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011946-34.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Asa I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Julia Miranda Lipiani (OAB:BA39520) Advogado: Victoria Rafael Guimaraes (OAB:BA47888) Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Daniela Santos Bomfim (OAB:BA27431) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB:BA42539) Advogado: Rafael Santos Alexandria De Oliveira (OAB:BA18676) Advogado: Layanna Piau Vasconcelos (OAB:BA33233) Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512-E) Advogado: Fernanda Velloso Guimaraes Caribe (OAB:BA20089) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Aaron Jorge Cotrim (OAB:BA32094) Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso (OAB:BA32547) Reu: Joselio De Souza Andrade Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Reu: Empreendimentos Patrimoniais 5 J Ltda Reu: Josevando Souza Andrade Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8011946-34.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte(s) Ativa(s) AUTOR: ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Parte(s) Passiva(a) REU: JOSELIO DE SOUZA ANDRADE, EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA, JOSEVANDO SOUZA ANDRADE Certifico, para os devidos fins, que esta serventia, em análise ao presente feito, foi constatado a falta do recolhimento das custas referente a dois litisconsórcios passivos, razão pela qual, procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seus patronos para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar tal irregularidade, promovendo o recolhimento das referidas custas, no valor de R$67,00 - código 49032, bem como atender ao despacho id 434901758, sob pena de não andamento do feito.
Vitória da Conquista, 18 de março de 2024 Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria -
04/07/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:54
Decorrido prazo de ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
03/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 17:38
Decorrido prazo de ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
05/07/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
17/05/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 18:10
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 15:56
Decorrido prazo de ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 18:33
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 21:28
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 20:40
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
06/01/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/12/2022 23:07
Mandado devolvido Negativamente
-
28/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 18:21
Outras Decisões
-
07/12/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 23:19
Mandado devolvido Negativamente
-
01/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 04:03
Mandado devolvido Negativamente
-
24/11/2022 23:06
Mandado devolvido Negativamente
-
24/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:22
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:35
Mandado devolvido Negativamente
-
09/11/2022 23:10
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 01:40
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:59
Decorrido prazo de ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
19/07/2022 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
07/07/2022 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
07/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2022 14:23
Juntada de informação
-
10/06/2022 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2022 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
08/06/2022 12:34
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
18/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 05:03
Decorrido prazo de ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:45
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2022 20:13
Publicado Intimação em 11/01/2022.
-
11/01/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 09:58
Juntada de acesso aos autos
-
07/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:53
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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