TJBA - 8014279-51.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:33
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES REIS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
21/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8014279-51.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Nivaldo Alves Reis Advogado: Antonio Cezar De Souza Martins (OAB:BA34125) Advogado: Raabe Santos Lopes (OAB:BA67110) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA Processo nº: 8014279-51.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NIVALDO ALVES REIS Réu: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A parte autora desistiu da ação.
Não há se falar em cumprimento da norma inserta no art. 485, § 4.º do Código de Processo Civil, pois não foi ofertada contestação.
Posto isto, com fulcro na norma inserta no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, inteligência da norma inserta no art. 485, inciso VIII do mesmo Diploma Legal supracitado.
Sem custas, porque não houve citação.
Publique-se.
Passada em julgado, dê-se baixa.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
04/07/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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