TJBA - 0336507-49.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0336507-49.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPUGNANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): IMPUGNADO: LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Advogado(s): MANOEL GUIMARAES NUNES (OAB:BA16364) SENTENÇA A parte autora aduz que foi atribuído na Ação nº 0315098-17.2012.8.05.0001 o valor de R$100,00 (cem reais).
Afirma que esse montante não corresponde ao efetivo proveito econômico a ser auferido.
No entanto, sustenta que esse montante não reflete o real proveito econômico da demanda, uma vez que o objeto da lide é a anulação do parecer do Tribunal de Contas do Município, cujo valor estimado supera aquele inicialmente atribuído, sendo o montante devido de R$ 28.910,00 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais).
Pelo exposto, requer a retificação do valor da causa para que reflita o real benefício econômico que a autora pretende obter. (ID 183929963) É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO Constata-se que a parte autora ajuizou a presente ação em 13.3.2021 visando correção do valor da causa da ação ordinária nº 0315098-17.2012.8.05.0001.
Observa-se que a ação principal foi julgada.
Dessa forma, é evidente que, com o julgamento definitivo do processo principal, restou configurada a perda superveniente do objeto desta ação.
Não há mais interesse jurídico que justifique o prosseguimento da presente demanda, uma vez que o objeto litigioso foi exaurido.
II DISPOSITIVO Pelo exposto, diante da perda do objeto, extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo recursal e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema de processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO CAD. 805.945-4 - 
                                            
07/08/2022 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
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13/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
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10/06/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 11:36
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2022 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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02/04/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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30/03/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:21
Comunicação eletrônica
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23/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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01/03/2022 10:11
Devolvidos os autos
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27/02/2021 18:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/09/2016 00:00
Recebimento
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05/09/2016 00:00
Recebimento
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03/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Mero expediente
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20/07/2012 00:00
Publicação
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19/07/2012 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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06/07/2012 00:00
Recebimento
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09/05/2012 00:00
Remessa
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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