TJBA - 8004451-11.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
19/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
12/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 16:17
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 19:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 09:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:28
Juntada de informação
-
26/07/2025 18:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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26/07/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
26/07/2025 18:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
26/07/2025 18:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:09
Juntada de informação
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
12/07/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
12/07/2025 20:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
12/07/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8004451-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) REU: AUGUSTO DE JESUS Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070), MARIANA LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA70768) DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de avaliação de imóvel do perito do juízo acostado no Id. 485346189, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão.
Do contrário, a Secretaria deverá providenciar o levantamento dos honorários periciais, dando ciência ao perito.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8004451-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) REU: AUGUSTO DE JESUS Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070), MARIANA LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA70768) DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de avaliação de imóvel do perito do juízo acostado no Id. 485346189, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão.
Do contrário, a Secretaria deverá providenciar o levantamento dos honorários periciais, dando ciência ao perito.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Valença/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
25/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004451-11.2022.8.05.0271 Imissão Na Posse Jurisdição: Valença Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Augusto De Jesus Advogado: Mariana Lima De Oliveira (OAB:BA70768) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8004451-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: AUGUSTO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial prestado pelo perito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de Lei.
VALENÇA - BA., 19 de fevereiro de 2025 Erivan Lopes dos Santos Diretor de Secretaria -
24/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:37
Expedição de petição.
-
04/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 11:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/08/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004451-11.2022.8.05.0271 Imissão Na Posse Jurisdição: Valença Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Augusto De Jesus Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8004451-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: AUGUSTO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da data da realização da perícia: "27/09/2024, às 10:30".
VALENÇA - BA., 29 de agosto de 2024 Erivan Lopes dos Santos Diretor de Secretaria -
17/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:25
Juntada de informação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004451-11.2022.8.05.0271 Imissão Na Posse Jurisdição: Valença Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Augusto De Jesus Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8004451-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) REU: AUGUSTO DE JESUS Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da nova proposta de honorários id. 438094502, no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria, providências necessárias.
Intime-se, cumpra-se.
VALENÇA/BA, 16 de maio de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/07/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 21:02
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 14:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 04:31
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
30/05/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:14
Juntada de informação
-
18/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:39
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:37
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:16
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
20/02/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 22:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
02/02/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 17:10
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:14
Juntada de acesso aos autos
-
18/01/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 15:56
Nomeado perito
-
18/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
21/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:02
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2023 17:40
Expedição de intimação.
-
02/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 09:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:56
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 15:41
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:15
Juntada de ata da audiência
-
31/08/2023 17:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 18:35
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 21:40
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 08:09
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:03
Publicado Citação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:54
Juntada de acesso aos autos
-
05/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
05/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 22:52
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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18/05/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:16
Expedição de despacho.
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10/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:16
Expedição de despacho.
-
04/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:25
Expedição de despacho.
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19/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:20
Mandado devolvido Positivamente
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10/01/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 17:23
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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