TJBA - 8008579-94.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:58
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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13/09/2025 22:58
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8008579-94.2024.8.05.0274 AUTOR: ADSON DE JESUS SANTANA e outros RÉU: BASE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA A parte autora requereu a desistência da ação, consoante Petição ID 500420602.
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação.
Em consequência, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas pendentes e remanescentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vitória da Conquista, 5 de setembro de 2025.
DEINER XAVIER ANDRADE Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/09/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:20
Determinado o arquivamento definitivo
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08/09/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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19/05/2025 09:40
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2025 09:40
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por 16/05/2025 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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14/05/2025 08:55
Recebidos os autos.
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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13/05/2025 10:57
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 16/05/2025 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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07/10/2024 12:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 04/10/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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07/10/2024 12:14
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:52
Recebidos os autos.
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26/08/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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26/08/2024 10:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 04/10/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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19/08/2024 03:57
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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19/08/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:40
Expedição de Carta.
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06/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ADSON DE JESUS SANTANA em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:05
Decorrido prazo de SCHEILA BULHOES DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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11/05/2024 08:43
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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