TJBA - 8016198-46.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 17:34
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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07/09/2025 17:34
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8016198-46.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: VCA CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): FRANCISCA SULA DOS SANTOS ARAGON (OAB:BA54044) EXECUTADO: GILDASIO NOGUEIRA AVELAR Advogado(s): VALERIA SILVA SANTOS (OAB:BA83619) DESPACHO
Vistos. Diante do exposto na decisão de ID 472168574, proceda-se à alteração da classe processual para reintegração/manutenção de posse. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, devem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Dx12 -
27/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 05:46
Decorrido prazo de VCA CONSTRUTORA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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06/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:23
Decorrido prazo de VCA CONSTRUTORA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 07:57
Decorrido prazo de VCA CONSTRUTORA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
18/08/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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18/08/2024 04:04
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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18/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 18:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 01:59
Decorrido prazo de VCA CONSTRUTORA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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22/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:34
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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05/06/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
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07/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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