TJBA - 8003605-91.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:03
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 17:01
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:43
Juntada de Certidão dd2g
-
03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/05/2025 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:28
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 20:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/09/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/09/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 10:36
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 10:36
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/05/2024 23:59.
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26/07/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 20/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:35
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 20/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:35
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003605-91.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Albanisia Dos Santos Vasconcelos Cardim Reu: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Advogado: Louise Laura Figueiredo Muniz (OAB:BA54685) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENçA - Ba., 1 de abril de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
03/07/2024 20:00
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 20:00
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:06
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
14/05/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
14/05/2024 07:55
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
14/05/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/05/2024 19:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
12/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
12/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 12:37
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 22:36
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
14/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 20/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 20/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:04
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Proc 80036059120228050271 ausencia de inte
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:15
Expedição de citação.
-
30/10/2023 13:15
Expedição de citação.
-
30/10/2023 13:15
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 13:15
Expedição de citação.
-
30/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:09
Juntada de acesso aos autos
-
30/10/2023 13:09
Juntada de acesso aos autos
-
30/10/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
30/10/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 13:29
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:34
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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