TJBA - 8000001-83.2020.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 09:45
Baixa Definitiva
-
12/12/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 20:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:07
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000001-83.2020.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Valdenice Dionizio De Souza Souza Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662) Reu: Manoel Eloy De Souza, Conhecido Como Totó De Beiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000001-83.2020.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: VALDENICE DIONIZIO DE SOUZA SOUZA Advogado(s): ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA (OAB:BA58662) REU: MANOEL ELOY DE SOUZA, CONHECIDO COMO TOTÓ DE BEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta pelo VALDENICE DIONIZIO DE SOUZA SOUZA em face do MANOEL ELOY DE SOUZA, CONHECIDO COMO TOTÓ DE BEIRO, devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação, as partes celebraram acordo para solucionar a causa, consoante se depreende nos autos (Id. 199657821). É o breve relatório, decido.
Não existe empecilho à homologação do pacto entabulado entre as partes.
Afinal, os direitos são disponíveis, o acordo foi firmado por pessoas capazes e apresenta objeto lícito e determinado, não havendo nada a inquiná-lo de nulidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id. 199657821), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, constituindo-se título executivo judicial, desde que acompanhado de cópia dos termos do acordo.
Ficam revogadas eventuais medidas constritivas (penhora, bloqueio, sequestro).
Firmado o acordo em momento anterior à sentença, não há condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, salvo convenção em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
16/10/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 12:13
Homologada a Transação
-
05/10/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 05/03/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 13:46
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
07/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000292-86.2003.8.05.0091
Everaldo Jose Vieira Cardoso
Antonio Gomes Estrela Filho e Antonio Go...
Advogado: Rolando Carlyle Moraes de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2003 14:35
Processo nº 8001830-91.2023.8.05.0243
Belzair de Jesus Ramos
Banco Bradesco SA
Advogado: Lourival Rosa de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2023 09:59
Processo nº 0000038-33.2009.8.05.0179
Mirtes Santos Dias da Silva
Luiz Antonio Campos Madureira
Advogado: Marcio Andrey Novaes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2009 12:33
Processo nº 8001883-72.2023.8.05.0243
Jose Alves de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 17:00
Processo nº 8002670-38.2022.8.05.0243
Juscelino Jose de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Carolina Seixas Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 15:31