TJBA - 8007046-65.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8007046-65.2023.8.05.0103 Assunto: [Crimes de Trânsito] Ré(u): INVESTIGADO: UANDERSON SILVA DE JESUS DESPACHO 1.
Considerando a certidão de id 505760534 com a atualização do endereço do indiciado, nos termos do artigo 28 § 6º do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público para tomar ciência da homologação do acordo, iniciar seu cumprimento perante o Juízo da Execução Penal, bem como para proceder a fiscalização do acordo da sua competência, devendo tomar as providências cabíveis, em autos apartados, como oferecimento de denúncia em caso de descumprimento do acordo, se for o caso. 2.
Intime-se o Advogado de Defesa para apresentar o réu perante o Juízo da Execução Penal no prazo de dez dias, para início do cumprimento do acordo. 3.
Após, arquivem-se os autos. ILHEUS(BA), data da assinatura eletrônica.
GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 21:36
Juntada de Petição de ciência_ homologação ANPP_Uanderson Silva de Jesus
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03/09/2025 09:33
Baixa Definitiva
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03/09/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:32
Expedição de intimação.
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03/09/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:32
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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07/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição_ endereços indiciado_ descumprimento ANPP_
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04/06/2025 09:52
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 19:01
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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04/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Documento1
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25/09/2023 06:58
Baixa Definitiva
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25/09/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 06:58
Expedição de decisão.
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24/09/2023 22:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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21/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:53
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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21/09/2023 11:52
Audiência ANPP realizada para 21/09/2023 09:50 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS.
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21/09/2023 11:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/09/2023 07:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/09/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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25/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Documento1
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24/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:40
Expedição de despacho.
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24/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:54
Audiência ANPP designada para 21/09/2023 09:50 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS.
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10/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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