TJBA - 8004285-24.2022.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8004285-24.2022.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA Réu(é)(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL e outros
Vistos.
Em detida análise dos autos, verifico que o pedido é de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Inicialmente, promova-se a alteração da fase processual junto ao sistema a fim de que passe a constar "cumprimento de sentença".
Nos moldes do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, através do seu advogado, via Diário Oficial ou por meio de Carta de Intimação (caso não haja procurador), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema Sisbajud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via Sisbajud, em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), promova-se, desde já, o desbloqueio.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via Sisbajud, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, volvam conclusos.
Expeça-se o necessário. Teixeira de Freitas, 1 de setembro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 10:07
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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23/04/2025 14:52
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2911712 / BA (2025/0134792-9) autuado em 15/04/2025
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16/04/2025 01:24
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 16:16
Outras Decisões
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04/04/2025 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2025 13:47
Decorrido prazo de GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA - CPF: *39.***.*16-81 (APELADO) em 03/04/2025.
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04/04/2025 01:56
Decorrido prazo de GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 06:49
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:03
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:03
Decorrido prazo de GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:08
Recurso Especial não admitido
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11/12/2024 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:39
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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25/10/2024 01:18
Publicado Acórdão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:26
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2024 11:26
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 18:19
Deliberado em sessão - julgado
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26/09/2024 18:04
Incluído em pauta para 15/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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25/09/2024 16:08
Solicitado dia de julgamento
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27/08/2024 00:12
Decorrido prazo de GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:02
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GESSICA SANTOS DIAS PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:10
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:47
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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