TJBA - 8146548-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 23:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/04/2025 05:12
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 05:12
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SALVADOR LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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30/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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28/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 23:12
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 18:50
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:25
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146548-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josefa De Andrade De Jesus Advogado: Guilherme Silva Bastos Malheiro (OAB:BA26984) Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Salvador Ltda - Me Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Despacho:
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 18 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:29
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 15:08
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SALVADOR LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:25
Expedição de carta via ar digital.
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26/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 10/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SALVADOR LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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23/07/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8146548-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josefa De Andrade De Jesus Advogado: Guilherme Silva Bastos Malheiro (OAB:BA26984) Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Salvador Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8146548-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS Advogado(s): GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO (OAB:BA26984) REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SALVADOR LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO R.H.
Nada obstante a autora tenha apresentado o mesmo documento juntado antes do despacho de ID 447464151, percebo, pela causa e pesquisa efetuada junto a sistema de bens, que a demandante faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual, defiro o pedido.
Em que pese a relevância primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, considerando o ínfimo índice de transações nas assentadas conciliatórias, bem como no intuito de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação da requerida, por via postal ou outra modalidade disponível, para venha a integrar o feito, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias.
O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art 231 do Código de Processo Civil.
Visando garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual proposta de conciliação poderá ser comunicada através de petição nestes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de junho de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
27/06/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS - CPF: *99.***.*80-10 (AUTOR).
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27/06/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2024 19:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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23/06/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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11/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSEFA DE ANDRADE DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:01
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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14/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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