TJBA - 8155655-34.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8155655-34.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: FRANCO CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO PEREIRA FRANCO, LIDIO PEREIRA FRANCO FILHO Requerido(a) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA Apensem-se estes autos aos do processo n. 8051025-24.2025.8.05.0001. À guisa do quanto narrado na petição inaugural e dos extratos do SERASA juntados aos IDs n. 516112379, 516112380, 516112381, 516112382, defiro aos embargantes a gratuidade de justiça, havendo comprovação da sua condição de hipossuficiência diante do quadro de endividamento. Todavia, indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado pelos embargantes, que supõe tenha sido a execução "(...) garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil), o que não aconteceu no caso dos autos. Intime-se o embargado a dizer em 15 (quinze) dias sobre a petição e documentos do ID n. 516112377. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de agosto de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
27/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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