TJBA - 8000083-72.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:56
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 18:56
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 18/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000083-72.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: ELENICE LINA DE SOUSA Advogado(s): ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705), ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB:GO50314), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB:PB24309) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ELENICE LINA DE SOUSA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.
RURAIS DO BRASIL Sentença condenando o requerido a se abster de realizar descontos indevidos na conta do autor bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária pelo INPC, contados da data do arbitramento, e juros de mora na base de 1% por cento ao mês, a contar da data do evento danoso - id nº 443526335.
Deflagrado cumprimento de sentença por iniciativa do autor - id nº 453289852.
Intimado o executado para promover o pagamento - id nº 453494098.
Certificada a inércia do Exequente - id nº 515643985.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que, devidamente intimada (id nº 453494098) a parte executada para pagar, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (id nº 515643985). Posto isso, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve cumprimento da obrigação pelo Executado, ainda, persistindo saldo remanescente do débito, deverá apresentar cálculo atualizado. No mesmo prazo assinalado, deverá pleitear as medidas que entender pertinente, tendo se em conta a preferência estabelecida no art. 835 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Emprego a presente decisão força de mandado/ofício para os fins necessários. P.R.I.C. Seabra-BA, datado e assinado digitalmente. Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito -
09/09/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:24
Processo Desarquivado
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15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 15:51
Baixa Definitiva
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18/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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15/05/2024 02:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/05/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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10/04/2024 11:59
Desentranhado o documento
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10/04/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/05/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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03/04/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 20/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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09/03/2024 02:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:54
Expedição de citação.
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22/01/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2024 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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12/01/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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