TJBA - 8007813-75.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:48
Decorrido prazo de GILEUZA OLIVEIRA DE NOVAES em 22/09/2025 23:59.
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24/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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22/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 17:36
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 17:36
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8007813-75.2023.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILEUZA OLIVEIRA DE NOVAES REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A. Vistos, Digam as partes se desejam especificar provas a serem produzidas, no prazo de 10 dias, explicitando qual(is) fato(s) pretende provar.
No caso de silêncio, fica, de logo, anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, artigos 9º, 10, 354 e 355, do CPC.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 19 de agosto de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
04/09/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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06/03/2025 09:45
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2025 09:45
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/02/2025 17:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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06/03/2025 09:44
Recebidos os autos.
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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24/02/2025 08:10
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/02/2025 17:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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13/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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13/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
13/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:07
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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17/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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18/02/2024 16:26
Decorrido prazo de GILEUZA OLIVEIRA DE NOVAES em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/01/2024.
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26/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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16/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 04:07
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
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28/05/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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