TJBA - 8045985-32.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8045985-32.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Valdi Teixeira Advogado: John Lenon Dos Santos Teixeira (OAB:BA45535) Autor: Maristelia Nogueira Dos Santos Advogado: John Lenon Dos Santos Teixeira (OAB:BA45535) Reu: Amizade Empreendimentos E Participacoes Ltda Reu: Msc Cruzeiros Do Brasil Ltda.
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello (OAB:PR25814) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8045985-32.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE VALDI TEIXEIRA, MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA PARTE RÉ: REU: AMIZADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO Vistos, etc.
JOSÉ VALDI TEIXEIRA E OUTRO ajuizou Ação em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
E OUTRO, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, aplicando-se o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador - BA, 5 de abril de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
27/06/2024 18:22
Baixa Definitiva
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27/06/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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20/04/2024 06:30
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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20/04/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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07/04/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:36
Decorrido prazo de MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:12
Homologada a Transação
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03/04/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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16/03/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 06:49
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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09/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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17/01/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:45
Decorrido prazo de MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARISTELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:20
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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21/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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08/07/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE VALDI TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 13:04
Expedição de carta via ar digital.
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04/05/2023 13:03
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VALDI TEIXEIRA - CPF: *80.***.*58-00 (AUTOR).
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13/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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12/04/2023 18:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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