TJBA - 8172722-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 11:53
Decorrido prazo de WILHAM MONTEIRO BATISTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
10/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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09/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8172722-80.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wilham Monteiro Batista Advogado: Celso Vinicius De Farias Munford Ribeiro (OAB:BA15757) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8172722-80.2023.8.05.0001 Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: WILHAM MONTEIRO BATISTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Inicialmente, DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Considerando a apresentação voluntária da Ré e o pedido de habilitação apresentado ao ID. 425257706/Doc. 14, em 19.12.2023, CITE-SE e INTIME-SE a Vindicada para que apresente Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 26 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
27/06/2024 09:53
Proferido despacho
-
27/06/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a WILHAM MONTEIRO BATISTA - CPF: *22.***.*64-72 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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