TJBA - 8004298-07.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:35
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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07/09/2025 21:34
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004298-07.2023.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO J.
SAFRA S.A Ré(u): ALEX DIAS RAMOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam BANCO J SAFRA S/A. e ALEX DIAS RAMOS, devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo à fundamentação. À fl. 493587375, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito quitação integral do débito existente entre as partes.
O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes. Com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), data registrada. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito - Designado -
04/09/2025 17:40
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 14:43
Homologada a Transação
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01/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 06:08
Decorrido prazo de ALEX DIAS RAMOS em 07/05/2024 23:59.
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01/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:03
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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08/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
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06/04/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:05
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 17:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 02:59
Decorrido prazo de ALEX DIAS RAMOS em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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