TJBA - 8001409-77.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001409-77.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Advogado(s): EXECUTADO: PORTO BRASIL SERVICOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTO ESTEVÃO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/09/2025 08:16
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 08:16
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 08:16
Comunicação eletrônica
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10/09/2025 08:16
Comunicação eletrônica
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10/09/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2025 14:31
Expedição de intimação.
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12/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:42
Outras Decisões
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19/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:44
Expedição de intimação.
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10/02/2023 11:41
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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04/09/2022 04:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 09:38
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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02/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
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31/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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