TJBA - 8000094-73.2024.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 10:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/06/2025 10:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/06/2025 13:10
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITANHEM em 18/03/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITANHEM em 30/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:00
Expedição de intimação.
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20/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000094-73.2024.8.05.0123 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itanhém Autor: Romilson Matos De Azevedo Advogado: Rykson Franklyn Nogueira Bacelar (OAB:BA60675) Testemunha: Osdilson Silveira Sampaio Testemunha: Gedaias Caetano Gomes Testemunha: Walterlande Souza Lisboa Reu: Municipio De Itanhem Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
RYKSON FRANKLYN NOGUEIRA BACELAR - OAB BA60675 INTIMADO(A,S), para apresentar réplica à contestação id 456840009, no prazo de lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 7 de agosto de 2024.
Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -
16/08/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 13:45
Expedição de citação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000094-73.2024.8.05.0123 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itanhém Autor: Romilson Matos De Azevedo Advogado: Rykson Franklyn Nogueira Bacelar (OAB:BA60675) Testemunha: Osdilson Silveira Sampaio Testemunha: Gedaias Caetano Gomes Testemunha: Walterlande Souza Lisboa Reu: Municipio De Itanhem Intimação: Cód.: GCS INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz de Direito em Substituição a esta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
RYKSON FRANKLYN NOGUEIRA BACELAR - OAB BA60675 INTIMADO(A,S), para manifestar-se sobre a Decisão Id. 431218247, no prazo de lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de fevereiro de 2024.
Eu,________, DULCILEIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
27/06/2024 19:01
Expedição de citação.
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27/06/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 19:01
Proferido despacho
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07/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:18
Expedição de citação.
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20/02/2024 21:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:59
Expedição de citação.
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15/02/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILSON MATOS DE AZEVEDO - CPF: *82.***.*37-48 (AUTOR).
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02/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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