TJBA - 8002495-52.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:47
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 05:51
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002495-52.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jeane Nascimento Dos Santos Advogado: Valeria Argolo Couto (OAB:BA66242) Advogado: Vanusa Santos Correia (OAB:BA52478) Reu: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Reu: Anhanguera Educacional Participacoes S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002495-52.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): VALERIA ARGOLO COUTO (OAB:BA66242), VANUSA SANTOS CORREIA (OAB:BA52478) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA e outros Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425) DECISÃO Não obstante a relevância dos fatos iniciais, indefiro a tutela antecipada postulada na inicial posto que de natureza satisfativa e com perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Mantenho a gratuidade da justiça à parte autora uma vez que o réu não trouxe qualquer elemento capaz de elidir a hipossuficiência da requerente nos termos dos documentos de id 394413020.
Considerando a função jurídica de estímulo a autocomposição como mecanismo consensual e complementar para a solução de conflitos, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc em data a ser indicada pela Secretaria.
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, § 9º e 10ºdo CPC).
Não havendo acordo entre as partes, declaro saneado o feito e, de logo, anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o inciso I do art. 355 do CPC.
Decorrido o prazo de 05 dias desta decisão, sem requerimentos a mesma tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, conclusos para julgamento pela ordem cronológica.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
18/12/2024 17:57
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 26/07/2024 23:59.
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17/12/2024 21:05
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 26/07/2024 23:59.
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17/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:44
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/08/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 23:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
12/07/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 14:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/08/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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03/07/2024 10:31
Audiência Conciliação CEJUSC convertida em diligência conduzida por 27/08/2024 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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03/07/2024 10:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/08/2024 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002495-52.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jeane Nascimento Dos Santos Advogado: Valeria Argolo Couto (OAB:BA66242) Advogado: Vanusa Santos Correia (OAB:BA52478) Reu: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Reu: Anhanguera Educacional Participacoes S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002495-52.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): VALERIA ARGOLO COUTO (OAB:BA66242), VANUSA SANTOS CORREIA (OAB:BA52478) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA e outros Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425) DECISÃO Não obstante a relevância dos fatos iniciais, indefiro a tutela antecipada postulada na inicial posto que de natureza satisfativa e com perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Mantenho a gratuidade da justiça à parte autora uma vez que o réu não trouxe qualquer elemento capaz de elidir a hipossuficiência da requerente nos termos dos documentos de id 394413020.
Considerando a função jurídica de estímulo a autocomposição como mecanismo consensual e complementar para a solução de conflitos, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc em data a ser indicada pela Secretaria.
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, § 9º e 10ºdo CPC).
Não havendo acordo entre as partes, declaro saneado o feito e, de logo, anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o inciso I do art. 355 do CPC.
Decorrido o prazo de 05 dias desta decisão, sem requerimentos a mesma tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, conclusos para julgamento pela ordem cronológica.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
26/06/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:16
Decorrido prazo de JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:16
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 06/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:16
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 06/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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14/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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04/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*68-51 (AUTOR).
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20/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:55
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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29/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 04:51
Decorrido prazo de JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 19:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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20/07/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 03:40
Decorrido prazo de JEANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 16:26
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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