TJBA - 8000825-35.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara Criminal - Iguai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 19:11
Baixa Definitiva
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23/02/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de WELTON DA SILVA AMADO em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de DT IGUAÍ em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 15:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 08:19
Decorrido prazo de WELTON DA SILVA AMADO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Ciência
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000825-35.2024.8.05.0102 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Iguai Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: David Jesus Teixeira Jose Advogado: Luiz Carlos De Souza Ferrera Junior (OAB:BA16711) Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Advogado: Welton Da Silva Amado (OAB:BA52253) Autoridade: Dt Iguaí Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000825-35.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTORIDADE: DT IGUAÍ Advogado(s): FLAGRANTEADO: DAVID JESUS TEIXEIRA JOSE Advogado(s): WELTON DA SILVA AMADO (OAB:BA52253), LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR (OAB:BA16711), KLEBER SANTOS SILVA (OAB:BA21461) DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, verifico que o pedido de revogação da prisão preventiva foi protocolado em desacordo com a Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de 18/12/2007, que estabelece as Tabelas Processuais Unificadas.
Ademais, constato que o referido pedido encontra-se prejudicado, uma vez que foi colacionado pleito idêntico nos autos do processo 8000883-38.2024.8.05.0102, com numeração própria, em procedimento autônomo, distribuído por dependência ao presente feito, conforme determina a supramencionada normativa do Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, com base em tais fundamentos, não conheço do de revogação da prisão preventiva formulado nos presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Iguaí, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Substituto sc01 -
28/06/2024 19:38
Expedição de intimação.
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28/06/2024 14:45
Prejudicado o pedido de DAVID JESUS TEIXEIRA JOSE - CPF: *86.***.*88-18 (FLAGRANTEADO)
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28/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Documento_1
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21/06/2024 17:22
Expedição de intimação.
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21/06/2024 17:22
Expedição de intimação.
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21/06/2024 14:56
Decretada a prisão preventiva de DAVID JESUS TEIXEIRA JOSE - CPF: *86.***.*88-18 (FLAGRANTEADO) e DT IGUAÍ (AUTORIDADE).
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21/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:02
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 19/06/2024 14:45 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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21/06/2024 13:57
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 19/06/2024 14:45 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Ciência
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19/06/2024 11:32
Expedição de intimação.
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19/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Documento_1
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18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2024 08:45
Expedição de intimação.
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17/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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