TJBA - 8001719-08.2024.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
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24/09/2025 11:13
Juntada de termo
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18/09/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2025 15:12
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2025 03:25
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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31/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001719-08.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: ADENILTON SILVA DE ALMEIDA Advogado(s): JOSEILMA LOPES CORTES BARRETO (OAB:BA32627) REQUERIDO: JOAO BATISTA SILVA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc Compulsando os autos, verifica-se o decurso do prazo sem a apresentação de defesa pela interditanda.
Assim, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, para que apresente defesa no prazo legal.
Ademais, diante do resultado da perícia médica juntada sob ID nº 503196702, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar.
Após, abra-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:34
Expedição de despacho.
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26/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
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07/01/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 20:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/12/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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13/11/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 17:11
Expedição de intimação.
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12/11/2024 17:11
Expedição de intimação.
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12/11/2024 17:07
Expedição de citação.
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12/11/2024 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/12/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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12/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:33
Decorrido prazo de ADENILTON SILVA DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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22/06/2024 10:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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22/06/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 21:45
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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