TJBA - 0335074-73.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:19
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/09/2025 08:19
Baixa Definitiva
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22/09/2025 08:19
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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22/09/2025 08:18
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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22/09/2025 08:14
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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21/09/2025 00:26
Decorrido prazo de VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME em 19/09/2025 23:59.
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21/09/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0335074-73.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337-A) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386-S), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por VIDEIRA MOVEIS UTENSÍLIOS DO LAR LTDA - ME (ID 86421245), com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quinta Câmara Cível, negou provimento ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos, determinando a intimação da parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção de seu recurso de apelação, nos termos do art. 82 do CPC, art. 13 da Lei Estadual nº 4.384/84 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 28.595/81. O acórdão restou ementado nos seguintes termos (ID 84631497): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS.
RECURSO DESPROVIDO. O recurso foi impugnado (88110294). É o relatório. O Recurso Especial em análise não reúne condições de admissibilidade, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. 1.
Da intempestividade do Recurso Especial: Ao exame dos autos, verifica-se que o recorrente, teve ciência para se manifestar acerca do acórdão de ID 84631497, que negou provimento ao Agravo interno, no dia 25/06/2025 , conforme registro no PJE.
Desse modo, o início da fluência do lapso temporal para o aviamento da insurgência se deu a partir do dia 26/06/2025, considerando o prazo recursal de 15 (quinze) dias - com o término previsto para 17/07/2025. Assim, ao ingressar com a petição de Recurso Especial no PJE (Processo Judicial Eletrônico) em 18/07/2025, o recorrente o fez, evidentemente, a destempo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC . 1.
O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1 .003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2.
A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual "a falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão de todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura vício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no agravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval, no caso de recursos interpostos até 18 .11.2019"(AgInt no AREsp n. 1.481 .810/SP - relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2021, DJe de20/8/2021). 3.
A ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do prazo no Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de documentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da instância recorrida ou da lei que criou o feriado local).
Não serve a tal propósito "print" (captura) de tela, imagem de página eletrônica extraída da "internet", mera menção no corpo da petição recursal ou apresentação de lista ou de calendário .Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2652345 SP 2024/0191233-7, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 28/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2024)(destaquei) 2.
Dispositivo: Nessa compreensão, face à intempestividade, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se.
Intimem-se. Salvador (BA), em 26 de agosto de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente gng\\ -
27/08/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 05:36
Recurso Especial não admitido
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13/08/2025 07:40
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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12/08/2025 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 04:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/07/2025 00:33
Juntada de Petição de recurso especial
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21/06/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 01:51
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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19/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:46
Conhecido o recurso de VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 18:41
Conhecido o recurso de VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 18:12
Deliberado em sessão - julgado
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21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Incluído em pauta para 09/06/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/05/2025 14:12
Solicitado dia de julgamento
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:11
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 08:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/02/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:22
Cominicação eletrônica
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29/01/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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07/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-31 (APELANTE).
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21/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de VIDEIRA MOVEIS UTENSILIOS DO LAR LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:23
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:08
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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