TJBA - 8002144-69.2025.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002144-69.2025.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: VALDEMAR GOMES DA SILVA e outros Advogado(s): THAISE PEREIRA COSTA (OAB:BA58113) REU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): DESPACHO Adoto a Nota técnica nº 01/2024, do Centro de Inteligência do TJBA, determinando a intimação da parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, no prazo de 15 dias: 1) Instrua com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira, por meio do advogado constituído e/ou pelo adequado uso da plataforma "consumidor.gov.br", sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; 2) Sendo o caso de portabilidades/renegociações, instrua a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, por falta de interesse de agir; 3) Caso tenha recebido o valor de empréstimo, comprove a devolução dos valores ao banco ou proceda o depósito da quantia em juízo, juntando cópia do extrato bancário onde consta a data do recebimento do valor; 4) Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar. Para os fins do art. 9º, do CPC, fica a parte autora advertida que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), ou se constatado que omitiu o recebimento dos valores contestados. Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
27/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 05:54
Conclusos para despacho
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24/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
-
24/08/2025 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2025 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2025 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2025 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2025 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2025 18:31
Juntada de Petição de procuração
-
24/08/2025 18:31
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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