TJBA - 8000636-35.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de ROL TESTEMUNHAS
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10/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000636-35.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA RECORRENTE: IGOR DOS SANTOS SOUSA e outros (6) Advogado(s): RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB:BA34610), CLEYTON TOSHIO IBE registrado(a) civilmente como CLEYTON TOSHIO IBE (OAB:BA52665), SALVADOR COUTINHO SANTOS (OAB:BA9153), CAMILLA DE SOUSA ANDRADE registrado(a) civilmente como CAMILLA DE SOUSA ANDRADE (OAB:BA79111), CAMILA PITA MIRANDA registrado(a) civilmente como CAMILA PITA MIRANDA (OAB:BA68900), REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR registrado(a) civilmente como ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR (OAB:BA42434), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA14869) DESPACHO Cuida-se de ação penal pública incondicionada movida em desfavor dos réus ANDERSON LUIZ DOS SANTOS, vulgo "Da Penha" (1º); CARLOS ALEXANDRE DE MENEZES SANTOS JUNIOR, vulgo "Júnior Bad Boy" (2º); EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS, vulgo "Binho" (3º); ERICK CARDOSO DOS SANTOS, vulgo "Dinho" (4º); FÁBIO ESTEVAM DOS SANTOS, vulgo "Zequinha" (5º); GILMAR MARTINS FERREIRA, vulgo "Gilmar Cremosinho" (6º); IGOR DOS SANTOS SOUSA, vulgo "Igor Doido" (7º); JOSUÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, vulgo "Mongo" (8º); RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS, vulgo "Thai" ou "Pinho" (9º); e WELLINGTON BARBOSA DA CONCEIÇÃO, vulgo "Léo" ou "Cisto" (10º), todos denunciados como incursos nas sanções penais dos arts. 121, § 2º, inciso II c/c art. 14, II (tentativa de homicídio por motivo torpe); 250, § 1º, inciso II, alínea 'a' (incêndio em residência habitada); e 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I (roubo majorado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo), todos do Código Penal; bem como no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 (associação criminosa). Narra a denúncia (autos nº 8005257-12.2023.8.05.0271 - ID 420768511), que ''no dia 17 de julho de 2023, por volta da meia noite, o casal que estava em sua residência situada Rua dos Coqueiros, 256, Loteamento Bahia II, Valença-BA, foi surpreendido por oito pessoas armadas, deflagrando inúmeros tiros contra a casa e gritando "Sai pra fora, viado". ''.
Prossegue a acusação aduzindo que os denunciados ''chegaram atirando e ameaçando, eles gritavam: "BOTA A CARA VIADO, VAI MORRER".
Frisa-se que todos os autores portavam armas de fogo tipo de pistolas 380, 9 mm e revólveres 38, e que teriam disparado mais de cem vezes no local.
Nesse momento as vítimas fugiram pelo fundo da casa, seguiram para o mangue, e ficaram até quatro da manhã escondidas dentro de uma canoa.
Ressalta-se ainda que uma das vítimas estava grávida de cinco meses. '' Aduz ainda que o casal (vitima) antes de fugir, conseguiu identificar alguns dos autores da invasão, além de que depois de reduzido à impossibilidade resistência e verificarem que as vítimas conseguiram fugir, os denunciados subtraíram dinheiro, aparelhos celulares, cartões de crédito, relógios, joias, roupas, sapatos, sandálias, máquina de lavar e outros bens.
Acompanhou a denúncia o Inquérito Policial nº 36510/2023 (ID 420768513).
Laudo de exame pericial do local do crime nas fls. 64 a 69.
Anexou-se vídeos e imagens da ocorrência fática em ID's 420765844, 420765845, 420765847, 420765848, 420765849 e 420765850.
Certidão de antecedentes criminais dos réus Wellington Barbosa Da Conceição, Rafael Estevam dos Santos, Josué Nascimento dos Santos, Igor dos Santos Sousa, Gilmar Martins Ferreira, Fabio Estevam dos Santos, Erick Cardoso dos Santos, Edmundo de Jesus dos Santos, Carlos Alexandre de Menezes Santos Junior, Anderson Luiz dos Santos em ID's 420899260, 420893449, 420893441, 420893432, 420893420, 420893412, 420890101, 420890084, 420890073, respectivamente.
A prisão preventiva dos réus foi decretada em 28/09/2023 (autos nº 8003895-72.2023.8.05.0271), sendo também deferida a representação de busca e apreensão domiciliar e, posteriormente, a quebra do sigilo dos dados telemáticos.
Realizada audiência de custódia, no dia 07/11/2023, sendo revisada e mantida a prisão preventiva dos réus Edmundo e Fábio Estevam (ID 420916693).
Em ID 421416453, consta certidão do cumprimento de mandado de prisão do réu JOSUÉ.
Os réus RAFAEL, WELLINGTON, IGOR e ANDERSON apresentaram resposta à acusação, por meio de advogadas, em IDs 422121963, 423106442, 423370193, 423370199, respectivamente.
A denúncia foi recebida em 14/12/2023 (ID 424595628), sendo determinada a citação pessoal dos réus, a concessão do prazo de dez dias para apresentação de resposta à acusação, a intimação das advogadas constituídas pelos réus Igor, Rafael e Anderson para regularizar a representação, bem como foi mantida a prisão de todos os réus.
Em ID 421416453, consta certidão do cumprimento de mandado de prisão do réu JOSUÉ (8º réu).
Os réus ANDERSON, EDMUNDO, WELLINGTON e FÁBIO foram devidamente citados, conforme IDs 425866011, 426178491, 426171605 e 426184425.
Certificou-se a impossibilidade de citação dos réus CARLOS, ERICK, RAFAEL, GILMAR e IGOR (IDs 427924357, 427932615, 427925277, 427919407 e 426179363).
O réu GILMAR apresentou resposta à acusação, por meio de advogada constituída, em ID 428387301, com a respectiva procuração.
Em ID 425324125, consta requerimento de relaxamento de prisão formulado pelo réu WELLINGTON, referente aos autos nº 8005312-60.2023.8.05.0271, nos quais consta sentença extintiva por continência (p. 35/36), frisando-se que o pedido restou prejudicado, considerando que, na decisão que recebeu a denúncia, a prisão dos réus foi mantida, em momento posterior ao referido pedido.
Registre-se o óbito do réu JOSUÉ (ID 425187185), com consequente extinção de punibilidade (ID 428469904) e desmembramento do feito para prosseguimento em relação aos réus: FÁBIO, EDMUNDO, ANDERSON, IGOR, WELLINGTON e GILMAR, no processo nº 8000636-35.2024.8.05.0271.
Assim, o processo em relação aos réus, e GILMAR MARTINS FERREIRA passou a tramitar no processo nº 8000636-35.2024.8.05.0271.
A instrução probatória foi realizada nas audiências de 05/03/2024 (ID 43422216) e 30/04/2024, sendo nesta última encerrada a fase instrutória (ID 442538461).
Alegações finais da defesa de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS e FABIO ESTEVAM DOS SANTOS sob a forma de memoriais com manifestação do pedido de revogação da prisão preventiva em ID 443975703.
Alegações finais do Ministério Público sob a forma de memoriais em ID 450568354.
Quanto ao pedido da revogação e relaxamento das prisões preventiva o Parquet opinou favorável ao pedido.
Alegações finais da defesa de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEIÇÃO sob a forma de memoriais (ID 451563010).
Alegações finais da defesa de GILMAR MARTINS FERREIRA sob a forma de memoriais (ID 451564798).
Alegações finais da defesa de IGOR DOS SANTOS SOUSA sob a forma de memoriais (ID 452211651).
Alegações finais da defesa de ANDERSON LUÍS DOS SANTOS sob a forma de memoriais (ID 452221217).
Alegações finais da defesa de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS sob a forma de memoriais (ID 452271789).
Em decisão prolatada em ID 454731889 (23/07/2024), este juízo IMPRONUNCIOU ANDERSON, vulgo, "DA PENHA" e IGOR, vulgo, "IGOR DOIDO"; B) nos termos dos art. 413, "caput" e 418, "caput", ambos do CPP, e PRONUNCIOU os demais réus e GILMAR MARTINS FERREIRA, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incursos nas sanções dos arts. art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CP c/c art 14, inciso II, do CP (em relação à vítima Samuel) c/c art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CP c/c art 14, inciso II, do CP (em relação à vítima Débora) c/c art. 250, §1º, inciso II, alínea "a" (em casa habitada), do CP, c/c art. 157, §2º inciso II e 2º - A, inciso I, do CP, c/c art. 1º, §1º da Lei 12850/2013, todos na forma do art. 69, "caput", do CP.
Foi determinada a expedição de alvarás de soltura aos impronunciados, salvo se por outro motivo permanecessem custodiados.
As prisões dos réus pronunciados foram revisadas e mantidas, reiterando-se ofício à POLINTER para transferência de GILMAR e IGOR.
Interpostos recursos em sentido estrito por FÁBIO, EDMUNDO, WELLINGTON, GILMAR e RAFAEL (IDs 455554436, 455797024, 462244771, 461843065, 461807666), os quais foram recebidos (ID 457044857), sendo ofertadas contrarrazões ministeriais (ID 463156898) e, ao final, mantida a pronúncia pelo juízo a quo (ID 464586534), com posterior remessa dos autos ao TJBA.
As prisões dos réus RAFAEL, GILMAR e FÁBIO foram mantidas, e as prisões dos réus WELLINGTON e EDMUNDO , foram revogadas com fixação de medidas cautelares, ademais, foi reiterado oficio a POLINTER no que se refere a transferência do pronunciado GILMAR para o Conjunto Penal de Valença.
As prisões dos réus RAFAEL, GILMAR e FÁBIO foram revisadas e mantidas no dia 21/11/2024, em razão do mutirão processual penal (ID 474423243).
O réu GILMAR MARTINS FERREIRA, renunciou o prazo recursal por meio do advogado constituído, requerendo, por fim, o desmembramento do processo (ID 503891168 - Pág 5).
Decisão proferida em sede recursal (ID 503891168 - pág. 208) deferiu o desmembramento do feito em relação ao réu GILMAR MARTINS FERREIRA, com trânsito em julgado da pronúncia em 27/05/2025 ((ID 503891168 - Pág. 205).
Ausentes vícios processuais e atendidos os requisitos legais, nada obsta o prosseguimento do feito.
Eis o relatório.
Decido. 1 - Dou prosseguimento ao feito e determino a intimação do Ministério Público e a Defesa dos réus para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário.
As partes poderão apresentar até 5 (cinco) testemunhas, podendo juntar documentos e requerer diligência nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal; 2 - REVISO e MANTENHO a prisão preventiva do réu GILMAR MARTINS FERREIRA, nos termos do art. 316 do CPP, uma vez que permanecem presentes os requisitos previstos nos arts. 311 e 312 do CPP, notadamente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal; 3 - Cumpra-se a determinação exarada em sede recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de efetivar-se o desmembramento do feito em relação aos demais réus recorrentes, devendo prosseguir-se nestes autos exclusivamente em face do réu GILMAR MARTINS FERREIRA, em razão do notório adiantamento da marcha processual.
Os demais acusados, ora recorrentes, deverão ter seus processos redistribuídos em autos apartados. 4 - Determino para essa sessão, o aproveitamento da lista de jurados sorteados para o 2º semestre de 2025. 5 - Designo sessão de julgamento para realização do Tribunal do Júri para o dia 14/10/2025, às 08:30h. 6 - Após apresentação de rol de testemunhas, intimem-se os jurados, o Ministério Público, os defensores/advogados, os acusados e as testemunhas. 7 - Oficie-se à Administração para providenciar alimentação e adotar todos os protocolos necessários; 8 - Oficie-se ao Conjunto Penal de Valença para condução do(s) réu(s) preso(s), com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência para o Salão do Tribunal do Júri desta Comarca, bem como ao Comando da Polícia Militar para garantir a segurança da sessão de julgamento.
Cumpra-se.
Cópia desta decisão serve como mandado e/ou ofício. Valença/BA, data da assinatura digital. DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO Luis Henrique dos Santos de Jesus Acadêmico de Direito -
04/07/2025 14:40
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada conduzida por 14/10/2025 08:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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04/07/2025 14:34
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 14/10/2025 08:30 Fórum de Valença-BA.
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04/07/2025 14:33
Expedição de notificação.
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04/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DESPEJO n. 8006875-40.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RONALDO SOLINO PIRES Advogado(s): GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA (OAB:BA32698) REU: MEIRE SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Percebe-se que tramita nesta unidade ação de despejo com as mesmas partes, anteriormente distribuído (em 15.04.2025) para esta unidade, qual seja, proc. nº8004362-02.2025.8.05.0103, configurada assim a litispendência, o que enseja a extinção do presente feito. Eventuais peticionamentos devem ser direcionados aos autos retro mencionados. Ante o exposto, e com esteio no quanto disposto pelo art. 485, V, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito em razão de litispendencia, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento com a consequente baixa.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ILHÉUS/BA, 9 de junho de 2025.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:25
Juntada de petição inicial
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 18:58
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:24
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:58
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
04/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 23:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
22/11/2024 14:55
Juntada de informação
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:12
Expedição de decisão.
-
21/11/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:55
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:17
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:49
Juntada de informação
-
30/09/2024 08:43
Juntada de informação
-
29/09/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2024 20:43
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
29/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:57
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 15:21
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2024 15:21
Expedição de Informações.
-
23/09/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Informações.
-
23/09/2024 13:04
Expedição de ato ordinatório.
-
20/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 14:18
Expedição de decisão.
-
18/09/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 18:46
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
15/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:48
Expedição de despacho.
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10/09/2024 20:42
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
10/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
10/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:18
Juntada de informação
-
05/09/2024 12:33
Expedição de Edital.
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05/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:56
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
30/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 21/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:06
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:06
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:06
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:06
Decorrido prazo de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:06
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
20/08/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
15/08/2024 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 02:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:46
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:46
Decorrido prazo de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:15
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 14:41
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
11/08/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
08/08/2024 09:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
08/08/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:53
Expedição de ato ordinatório.
-
01/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:58
Juntada de informação
-
30/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2024 12:22
Juntada de informação
-
26/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:09
Juntada de informação
-
24/07/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:28
Expedição de sentença.
-
23/07/2024 17:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de CIENCIA
-
10/07/2024 07:56
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:56
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:56
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 13:56
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
06/07/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/07/2024 04:31
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2024 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
04/07/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
04/07/2024 05:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2024 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8000636-35.2024.8.05.0271 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Valença Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Igor Dos Santos Sousa Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665) Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610) Reu: Anderson Luis Dos Santos Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610) Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665) Reu: Fabio Estevam Dos Santos Advogado: Salvador Coutinho Santos (OAB:BA9153) Reu: Gilmar Martins Ferreira Advogado: Camilla De Sousa Andrade (OAB:BA79111) Reu: Wellington Barbosa Da Conceicao Advogado: Camila Pita Miranda (OAB:BA68900) Reu: Edmundo De Jesus Dos Santos Advogado: Salvador Coutinho Santos (OAB:BA9153) Testemunha: Disneide Alvim De Souza Testemunha: Debora Cristina Barnabe Santos Testemunha: Diego Alvim Da Costa Testemunha: Manoel Dos Santos Barbosa Testemunha: Rosenildo Palma Dos Santos Testemunha: Joene De Jesus Dos Santos Testemunha: Karen Evellyn Santos De Souza Testemunha: Dalmar Menezes Machado Testemunha: Rozildo Pereira Dos Santos Testemunha: Stephanie Santos Da Silva Reu: Rafael Estevam Dos Santos Advogado: Rebeca Matos Gonçalves Fernandes Dos Santos (OAB:BA36226) Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610) Terceiro Interessado: Conjunto Penal De Valença Terceiro Interessado: Diretor Da Penitenciária Lemos De Brito Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000636-35.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IGOR DOS SANTOS SOUSA e outros (6) Advogado(s): LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB:BA34610), CLEYTON TOSHIO IBE (OAB:BA52665), SALVADOR COUTINHO SANTOS (OAB:BA9153), CAMILLA DE SOUSA ANDRADE (OAB:BA79111), CAMILA PITA MIRANDA (OAB:BA68900), REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226) DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que há alguns pedidos de relaxamento/revogação da prisão requeridos por escrito e outros requeridos em sede de audiência de instrução e julgamento.
Limito-me à manifestação acerca de tais pleitos em sede de sentença de pronúncia.
Findo o prazo das alegações finais, voltem os autos conclusos, com urgência, à sentença.
VALENÇA/BA, 27 de junho de 2024.
DIOGO SOUZA COSTA Juiz de Direito Substituto -
29/06/2024 00:01
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2024 09:54
Expedição de ato ordinatório.
-
25/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:49
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:24
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 22:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:42
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2024 14:22
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 16:34
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
01/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
28/05/2024 17:33
Expedição de despacho.
-
28/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 04:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:13
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2024 09:48
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 07/05/2024.
-
08/05/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 19:45
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 06/05/2024.
-
04/05/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:33
Expedição de termo de audiência.
-
02/05/2024 11:13
Expedição de termo de audiência.
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Termo de audiência
-
02/05/2024 09:46
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
27/04/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:43
Juntada de informação
-
20/04/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
17/04/2024 10:25
Juntada de Decisão
-
16/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/04/2024 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/04/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
09/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:33
Juntada de informação
-
08/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2024 09:19
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de FABIO ESTEVAM DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de EDMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:54
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 02:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/02/2024 02:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2024 12:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
26/02/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
26/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
25/02/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/02/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2024 15:03
Expedição de ato ordinatório.
-
22/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 17:33
Juntada de informação
-
21/02/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/02/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2024 13:26
Expedição de ato ordinatório.
-
21/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/03/2024 14:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
-
20/02/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
-
20/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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